A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) foi decisiva para garantir a soltura de um homem que permanecia preso indevidamente no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, mesmo após decisão da Justiça do Pará que determinava sua liberdade. O caso veio à tona após a identificação de falhas no cumprimento do alvará de soltura, situação que impediu a execução da ordem judicial no tempo adequado.
Assistido por advogado particular, ele já possuía decisão favorável para deixar o sistema prisional, mas continuava custodiado devido à ausência de assinatura no alvará, etapa indispensável para a validade do documento. A irregularidade foi identificada pela equipe do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAJCUST/DPDF) durante atendimento realizado em inspeção voltada ao acompanhamento de demandas de pessoas privadas de liberdade na última terça-feira (26/5). No exercício da função de custos vulnerabilis — atuação institucional voltada à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade —, a DPDF iniciou articulação para viabilizar o imediato cumprimento da decisão judicial e minimizar os impactos decorrentes da manutenção indevida da prisão.
Após constatar a falha por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão, a DPDF iniciou força-tarefa conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) e com a Vara de Execução Penal local. Além de viabilizar a regularização do documento, foi necessário orientar o correto encaminhamento da documentação por carta precatória ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), responsável por remeter a ordem judicial à unidade prisional para cumprimento.
Com a regularização dos trâmites, o alvará foi efetivamente processado e o assistido deixou o sistema prisional no fim do dia seguinte. Emocionado, ele relatou o impacto da situação, agravada por sua deficiência auditiva. Dias antes, sua esposa havia procurado a DPDF em busca de informações e auxílio diante da demora no cumprimento da decisão judicial.
Segundo o Defensor Público e coordenador do NAJCUST/DPDF, Alexandre Fernandes Silva, e a Defensora Pública Luisa Albuquerque de Castro Reis, o caso demonstra que não basta a existência de decisão judicial favorável, sendo indispensável que todo o fluxo de cumprimento funcione de forma efetiva. A atuação da DPDF nas unidades prisionais contribui para a identificação célere de falhas dessa natureza e para a articulação com os órgãos responsáveis, de modo a assegurar que o direito à liberdade seja efetivamente concretizado com a urgência que situações como essa exigem.