A violência contra pessoas trans no Brasil não é apenas uma estatística criminal. É uma falha estrutural de proteção de direitos fundamentais. Quando uma pessoa trans é assassinada, expulsa de espaços públicos, desrespeitada em sua identidade de gênero ou apagada nos registros oficiais, o que está em jogo não é somente a segurança individual, mas a capacidade do Estado de cumprir a promessa constitucional de dignidade, igualdade e acesso à Justiça.
Nas redes sociais, este gap ainda é maior. As plataformas não estão prontas para apagar, silenciar ou punir pessoas que cometem atos transfóbicos. E a responsabilização ainda esbarra na velocidade das plataformas, na demora da moderação, na dificuldade de preservar provas e na naturalização de ataques apresentados como opinião. Em 2026, a Justiça Federal reconheceu a gravidade desse debate ao determinar que o X, antigo Twitter, restabelecesse proteção específica contra práticas como o uso intencional de gênero errado e o uso do nome de nascimento de pessoas trans, conhecidas internacionalmente como misgendering e deadnaming.
A designer Valdir Marte, colaboradora da Defensoria Pública do Ceará, viveu recentemente essa violência no lançamento do livro “Dadaya”. Em uma publicação de divulgação feita por um jornal local, comentários transfóbicos se multiplicaram, até que o veículo fechou a área de interação. Para ela, o episódio deixou a sensação de que o ataque não se dirigia apenas ao livro, mas à sua própria existência. “Os ataques se dirigiam a mim, pela identidade de gênero, mas se estenderam a todos que me defenderam com outros ataques misóginos e transfóbicos. É uma tentativa de apagamento e um sentimento de impotência”, relata.
Casos recentes envolvendo manifestações transfóbicas no debate público reacendem a urgência dessa discussão. Quando a violência parte de figuras públicas ou ganha visibilidade nas redes, ela deixa de atingir apenas uma pessoa. Ela autoriza simbolicamente outras agressões, amplia o constrangimento coletivo e reforça a ideia de que pessoas trans podem ser tratadas como alvo permanente de insulto, dúvida ou desumanização.
“A transfobia é um conjunto de preconceitos, aversões e discriminações contra pessoas transexuais, travestis e transgêneros. Ela se manifesta através de agressões físicas, verbais e psicológicas. No Brasil, a transfobia é considerada crime, sendo equiparado ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É importante ressaltar o direito fundamental à identidade de gênero e o dever de todos de respeitar as pessoas e respeitar a identidade de gênero de qualquer pessoa em nosso país”, explica Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria.
“O direito ao nome, à imagem, à dignidade e à existência pública não pode depender da tolerância de algoritmos, da sensibilidade de moderadores ou da repercussão de cada caso”, defende, uma regulamentação mais rígida e um controle de uso das plataformas.
Dados – Segundo o Dossiê Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras em 2025, publicado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), foram mapeados 1.261 assassinatos de travestis, mulheres transexuais, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias no país entre 2017 e 2025.
A série histórica revela a permanência de um padrão de violência letal: 179 assassinatos em 2017; 163 em 2018; 124 em 2019; 175 em 2020; 140 em 2021; 131 em 2022; 145 em 2023; 122 em 2024; e 80 em 2025. A média do período é de 140 assassinatos por ano.
Mais do que uma estatística, os dados revelam uma dinâmica persistente de exclusão, racismo, transfobia e desproteção institucional. A violência estrutural permanece, assim como a subnotificação, a fragilidade dos registros oficiais, a dificuldade de acesso a dados consolidados e a baixa visibilidade de muitos casos, especialmente aqueles ocorridos fora dos grandes centros urbanos.
Os estados com maior número acumulado de assassinatos entre 2017 e 2025 foram São Paulo, com 155 casos; Ceará, com 115; Bahia, com 104; Minas Gerais, com 100; e Rio de Janeiro, com 96. O dado coloca o Ceará como o segundo estado com maior número de assassinatos de pessoas trans na série histórica da Antra.
“Ao ler sobre assassinato, falamos de uma violência gravíssima e extrema, mas sabemos que a violência contra as pessoas trans se dá cotidianamente. É na rua, nos coletivos, no acesso às políticas, no uso de banheiros em espaços públicos e nas redes sociais. E isso tem nome: transfobia”, explica Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria.
Segundo ela, os números revelam uma falha estrutural de proteção de direitos fundamentais. A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação, o direito à vida, à segurança e ao acesso à Justiça. “Quando pessoas trans continuam sendo mortas, expulsas de espaços públicos, desrespeitadas em sua identidade de gênero e invisibilizadas nos registros oficiais, há violação concreta desses deveres constitucionais”, complementa.
A Antra também destaca em seu Dossiê que o Brasil permanece, desde 2008, como o país que mais assassina pessoas trans no mundo, posição mantida pelo 18º ano consecutivo, conforme dados internacionais sistematizados pela Transgender Europe. O país concentra, sozinho, cerca de 30% dos casos registrados globalmente, ainda que represente parcela muito menor da população mundial.
O recorte racial continua sendo decisivo para compreender quem morre. Em 2025, entre os 57 casos em que foi possível identificar a raça/cor das vítimas, 40 eram pessoas trans negras, pretas ou pardas, o equivalente a 70%. Na série histórica de 2017 a 2025, a média de vítimas negras é de 77%, enquanto as pessoas brancas representam 22% e pessoas indígenas, 1%.
A violência também tem gênero. Travestis e mulheres trans seguem como alvo preferencial dos crimes letais. Nos últimos nove anos analisados pela Antra, elas representaram 97% dos casos, com 1.221 assassinatos. Em 2025, das 80 vítimas registradas, 77 eram travestis ou mulheres trans.
O ponto de vista jurídico – A proteção jurídica da população trans no Brasil foi construída, em grande parte, pela atuação do Supremo Tribunal Federal. Em 2019, no julgamento da ADO 26 e do MI 4733, o STF reconheceu a omissão legislativa do Congresso Nacional e determinou que condutas homofóbicas e transfóbicas fossem enquadradas, até a edição de lei específica, nos tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.
Na prática, agressões verbais, humilhações e ataques dirigidos à identidade de gênero ou à orientação sexual de uma pessoa não devem ser tratados como conflitos menores, mas como manifestações discriminatórias com repercussão penal.
A pergunta que se impõe não é apenas quantas pessoas trans foram mortas. É quantas dessas mortes foram corretamente registradas, resultaram em responsabilização e quantas poderiam ter sido evitadas. “O desafio está na efetividade”, lembra a defensora. “Quando o nome social é desrespeitado, quando a identidade de gênero é apagada no boletim de ocorrência, quando a motivação transfóbica não é investigada ou quando a vítima é tratada de forma estigmatizante, reproduzimos a violência que deveríamos enfrentar”.