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26/05/2026

SP: Prefeitura de Itapevi promete plano em 30 dias para regularizar o CMDCA após provocação da Defensoria

Fonte: ASCOM/DPESP
Estado: SP
A Prefeitura de Itapevi se comprometeu a apresentar, em até 30 dias, um plano de adequação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) às exigências legais. O compromisso foi assumido em reunião realizada no dia 19 de maio na sede da Defensoria Pública, após o Defensor Público Peter Gabriel Molinari Schweikert entregar a Recomendação nº 01/2026 ao Secretário de Justiça e à Secretária de Desenvolvimento Social do município.  
 
Expedida em 9 de março de 2026, a Recomendação nº 01/2026 coloca algumas orientações: convocação de assembleia para eleição de nova Mesa Diretora com presidência da sociedade civil; disponibilização de sede equipada; designação formal de secretaria executiva e assessoria técnica; projeto de lei para transferir ao CMDCA a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD); revogação do decreto que concentrou poderes sobre o fundo no Executivo; criação de página institucional com transparência sobre atas e extratos; publicização dos registros de entidades e programas de atendimento voltados à infância e à adolescência; viabilização da participação do CMDCA na construção da Lei Orçamentária Anual e capacitação dos conselheiros. 
 
“A recomendação foi recebida pelos Secretários, que, embora tenham colocado em evidência a insuficiência orçamentária do Município e a dificuldade de observância dos prazos, se comprometeram a apresentar um projeto de adequação no prazo de 30 dias”, afirma o Defensor Público. 
 
Apuração desde o começo do ano 
 
A Recomendação entregue esta semana é resultado de um procedimento que se estende há quase seis meses. Em outubro de 2025, a Defensoria Pública recebeu uma série de reclamações sobre irregularidades na estruturação do CMDCA e falta de transparência de suas deliberações. 
 
Em janeiro de 2026, a Defensoria enviou ofício formal à presidência do Conselho requisitando informações sobre sede, equipe, orçamento e gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), quando a Prefeitura teve conhecimento formal do procedimento administrativo em curso. 
 
Em janeiro de 2026, a presidente do colegiado da época respondeu formalmente ao ofício da Defensoria confirmando todas as deficiências: desde a sua posse, tivera acesso apenas ao e-mail institucional do Conselho. Sem sala, arquivos, apoio técnico formal, orçamento próprio, nem acesso regular aos extratos do fundo. No documento, também afirmou que enviou ofício interno à Secretaria de Desenvolvimento Social pedindo informações básicas. E que a resposta, em dezembro de 2025, veio por escrito: "não há sala exclusiva destinada ao CMDCA". 
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
 
O CMDCA é o principal espaço de controle social das políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes. É por meio dele que a sociedade civil pode acompanhar e influenciar como os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) são aplicados e como as prioridades da infância e da adolescência entram no orçamento municipal. “Os Conselhos de Direitos da Criança são absolutamente centrais e fundamentais para o bom funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e, por consequência, para a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Além disso, em razão de sua composição paritária, é instrumento de exercício da democracia direta, que possibilita a participação ativa da sociedade civil na realização de escolhas políticas e alocações de recursos públicos, sempre tendo em vista a prioridade absoluta garantia à infância”, encerra o Defensor Público Peter Gabriel Molinari Schweikert. 
 
A Defensoria Pública acompanha situações como essa com o objetivo de contribuir para o fortalecimento das políticas públicas e dos espaços de participação social voltados à infância e à adolescência. A atuação busca estimular o diálogo com o poder público, promover transparência e colaborar para que o CMDCA tenha condições adequadas de exercer seu papel na proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
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