Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça determinou, na última semana, que o Município de São Luiz Gonzaga matricule as 174 crianças que aguardam na lista de espera por vagas em creches e pré-escolas da rede municipal. O Município ainda deverá fornecer transporte escolar gratuito para todos os matriculados em unidades localizadas a mais de dois quilômetros de suas residências.
Por meio da atuação da defensora pública Jennifer Borchartt Coelho, a DPE/RS sustentou que a extensa lista de espera e a crescente judicialização demonstram a existência de uma omissão grave e estrutural de São Luiz Gonzaga em garantir o acesso à educação infantil.
“O grupo de pessoas beneficiadas pela presente ação é, por sua própria natureza, composto majoritariamente por famílias hipossuficientes, que dependem exclusivamente da rede pública para garantir o direito à educação de seus filhos na primeira infância e que esperam há muito tempo por uma vaga na rede pública”, afirmou a defensora pública.
As tentativas de solução extrajudicial iniciaram em 2024, incluindo ofícios do Conselho Tutelar, reuniões com a Secretaria Municipal de Educação e a propositura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), todas ineficazes.
Com base nisso, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que o Município adote, em até 60 dias, as seguintes providências: proceder à matrícula de todas as crianças constantes na lista de espera para educação infantil; assegurar que novos requerimentos de matrícula sejam atendidos no prazo máximo de 30 dias a contar da data do protocolo da solicitação administrativa; fornecer transporte escolar gratuito; e ofertar as vagas, preferencialmente, em turno integral, em especial para as crianças cujas famílias demonstrem necessidade em razão de atividade laboral ou situação de vulnerabilidade social.
A DPE/RS também solicitou que o ente municipal apresente projeto executivo e cronograma para a ampliação estrutural dos educandários, prevendo a construção de novas salas de aula, além do chamamento de profissionais da educação.
Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa diária no valor de R$ 500 por criança não atendida.