Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) no centro de uma importante discussão nacional sobre direito à saúde e acesso à Justiça. O ministro do STF, Cristiano Zanin, acolheu uma reclamação constitucional apresentada pela DPES e determinou a reabertura da discussão sobre o fornecimento de medicamento para uma criança de 8 anos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Moradora de Marataízes, no litoral sul do Estado, e sem condições de arcar com o tratamento, estimado em R$ 341 mensais na época do ajuizamento da ação, a família procurou a unidade da Defensoria no município após negativas do poder público em fornecer o remédio.
O medicamento solicitado judicialmente é a Lisdexanfetamina (Venvanse 10mg), indicado para controlar sintomas graves de desatenção, impulsividade e hiperatividade. O remédio não integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS), fator que levou à negativa de fornecimento.
A batalha jurídica chegou a Brasília após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negar o pedido de forma definitiva, impedindo que a Defensoria Pública anexasse aos autos relatórios médicos e evidências científicas que comprovavam a eficácia e a necessidade do remédio para a criança.
Ao analisar o pedido apresentado na reclamação constitucional, o ministro Cristiano Zanin aceitou o pedido e entendeu que houve violação ao princípio que proíbe decisões surpresa, garantindo o direito de defesa das partes.
Com isso, ele anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e determinou a reabertura da fase de produção de provas. Responsável pelo caso, o defensor público Daniel Bruno destaca o peso institucional da decisão.
“A reclamação constitucional é um instrumento processual pouco aceito pela Justiça e que exige argumentos muito bem fundamentados. Neste caso, conseguimos demonstrar que a decisão do Tribunal de Justiça desrespeitou o Tema 1234 do STFao impedir o exercício do contraditório substancial em relação à evidência científica do medicamento reivindicado”, afirma.
O defensor esclarece, contudo, os próximos passos práticos. “O STF não concedeu diretamente o medicamento ainda. A decisão anula o julgamento anterior e obriga o Tribunal de Justiça do Espírito Santo a reabrir a discussão, permitindo que a Defensoria apresente as provas técnicas necessárias para análise do pedido”, pontua Daniel Bruno.
Saúde e dignidade
O caso chama atenção para a realidade enfrentada por famílias que dependem de medicamentos de alto custo fora da lista regular do SUS. Sem o tratamento adequado, crianças com TDAH podem enfrentar prejuízos significativos no desenvolvimento escolar, social e emocional.
Para a DPES, a atuação no caso reforça a importância do acesso integral à saúde e da garantia de que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham condições de buscar seus direitos na Justiça.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Em situações de negativa de tratamentos, medicamentos ou atendimentos especializados, a população pode procurar a Defensoria Pública para buscar orientação jurídica e garantir acesso aos seus direitos.
Como ser atendido pela Defensoria Pública
A assistência jurídica prestada pela instituição é totalmente gratuita. Os cidadãos capixabas podem iniciar o atendimento por dois canais:
Presencialmente (Unidades Físicas)
Acesse www.defensoria.es.def.br;
Clique no ícone “Endereços”;
Procure a unidade da Defensoria Pública mais próxima de você.
Atendimento Remoto (Online)
Acesse o site oficial www.defensoria.es.def.br;
Clique no banner principal “Central de Atendimento Remoto”;
Preencha todos os dados solicitados até a conclusão;
Ao final, anote o número de protocolo e acompanhe o andamento.