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18/05/2026

PA: Defensoria Pública do Estado garante fornecimento de Mounjaro para paciente com obesidade grave, em Belém

Fonte: ASCOM/DPEPA
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo da Fazenda Pública, garantiu na Justiça o fornecimento do medicamento Mounjaro (tirzepatida) para uma paciente de 61 anos com múltiplas comorbidades decorrentes de obesidade grau 3, considerado o estágio mais grave da doença. A decisão da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém atende ação da DPE-PA.
 
O caso foi levado à Justiça após a assistida relatar a impossibilidade de acesso ao medicamento pela rede pública de saúde e a incapacidade financeira para custear o tratamento por conta própria. O caso envolve uma paciente acompanhada por equipe multidisciplinar do Hospital Regional Jean Bitar, com indicação para cirurgia bariátrica, mas que apresenta um quadro clínico complexo e agravado por diversas comorbidades associadas à obesidade severa.
 
Conforme os documentos médicos, a paciente convive com hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus tipo 2, artrose nos joelhos e na coluna, insuficiência cardíaca, fibromialgia e colelitíase, além de limitações importantes de mobilidade. Segundo a prescrição médica, a perda de peso é considerada etapa indispensável para a realização segura de procedimentos cirúrgicos necessários ao tratamento da paciente, incluindo cirurgia para retirada da vesícula e, posteriormente, a cirurgia bariátrica.
 
De acordo com a ação apresentada pela Defensoria paraense, o medicamento Mounjaro foi prescrito como parte da estratégia terapêutica para controle do quadro de obesidade e melhora das condições clínicas gerais da paciente. Sem acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a assistida buscou apoio jurídico da instituição para garantir judicialmente o tratamento indicado.
 
A DPE-PA destacou que o medicamento prescrito possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi indicado de forma fundamentada pela equipe médica responsável pelo caso e se mostrava essencial para a melhora do quadro geral da paciente, inclusive com potencial de impacto positivo nas demais comorbidades associadas à obesidade severa.
 
Outro ponto central da argumentação foi a vulnerabilidade financeira da assistida. Segundo a ação, o tratamento com o medicamento de alto custo é incompatível com a realidade econômica da paciente, o que inviabilizava a continuidade do cuidado por meios próprios. Diante disso, a instituição sustentou que o fornecimento do medicamento se trata de um direito fundamental à saúde, especialmente diante da comprovação da necessidade clínica e da urgência do caso.
 
“A atuação da Defensoria Pública neste caso reafirma que o direito à saúde não pode ser condicionado à condição financeira da pessoa assistida, especialmente quando estamos diante de um quadro clínico grave, com múltiplas comorbidades e risco concreto de agravamento. Nosso papel foi garantir que esse direito fundamental fosse efetivado, assegurando o acesso a um tratamento indispensável para a preservação da sua saúde, dignidade e qualidade de vida”, destaca a defensora pública Germana Barros, que atuou na ação.
 
A Defensoria também fundamentou o pedido no entendimento de que medicamentos não incorporados à lista padronizada do SUS podem ser judicialmente fornecidos quando há comprovação da necessidade, incapacidade financeira do paciente e registro sanitário do medicamento. A petição destacou ainda que a ausência de tratamento adequado poderia provocar agravamento irreversível da saúde da assistida, com riscos concretos à sua integridade física e dignidade
 
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou a urgência do caso e os elementos técnicos apresentados no processo. Entre eles, uma nota técnica emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que se manifestou de forma favorável ao fornecimento do medicamento, reforçando a adequação da prescrição médica para o caso concreto. Com base nessa análise, o Juízo entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de agravamento da saúde da paciente diante da demora no acesso ao tratamento.
 
A decisão, concedida em caráter de tutela de urgência, determina que o Estado do Pará e o Município de Belém disponibilizem o tratamento no prazo de até 10 dias, conforme prescrição médica. 
 
Serviço
 
O Núcleo da Fazenda Pública (NFaz), fica localizado na Travessa 1° de Março, nº 766, Campina. Para solicitar atendimento, entre em contato pelos número 129. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
 
Sobre a Defensoria Pública do Pará
 
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
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