O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quinta-feira (14/5), a primeira sessão da audiência pública destinada a discutir a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterizar o interesse de agir em processos prestacionais na área de consumo. O debate ocorre no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O coordenador da Comissão Temática dos Direitos do Consumidor, Antônio Carlos Cintra, representou a ANADEP nos debates.
Promovido no auditório da Segunda Seção, o encontro reuniu especialistas e representantes de entidades de diferentes segmentos da sociedade. Os participantes apresentaram posições favoráveis, contrárias e intermediárias sobre a possível exigência de busca prévia de solução extrajudicial antes do ajuizamento das ações.
As exposições foram organizadas em três eixos temáticos – processual, empírico e sistêmico –, relativos aos impactos da controvérsia em debate.
Ao abrir a audiência, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a controvérsia, originada do julgamento do IRDR 91 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transcende os interesses subjetivos das partes e produz efeitos sistêmicos sobre milhões de processos em tramitação no país. O magistrado também ressaltou o caráter transversal da discussão e o amplo interesse despertado entre diferentes setores da sociedade, fatores que motivaram o recebimento de 65 pedidos de habilitação para participação na audiência.
"O impacto do tema alcança a conformação do interesse de agir no processo civil contemporâneo, a eficiência dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos e a estrutura da litigância de massa da estrutura consumerista. É precisamente essa amplitude processual, empírica e sistêmica que justifica e exige a abertura desse espaço qualificado de escuta", declarou o ministro.
O primeiro eixo da audiência tratou da dimensão processual, abordando a repercussão do tema sobre o conceito de interesse de agir e a formação da pretensão resistida. Os painelistas favoráveis à exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial sustentaram que a medida é compatível com a Constituição Federal e com a política de incentivo à consensualidade prevista no Código de Processo Civil (CPC).
Em perspectiva distinta, os painelistas contrários à exigência sustentaram que ela cria obstáculo indevido ao acesso à justiça e carece de respaldo no sistema processual vigente. O terceiro eixo da audiência foi dedicado à dimensão sistêmica e seus impactos sobre a litigiosidade, a litigância de massa e a política judiciária.
Um dos principais argumentos dos expositores contrários à exigência de tentativa de solução extrajudicial foi a posição de vulnerabilidade do consumidor brasileiro. Antonio Carlos Fontes Cintra, representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), disse que "a imposição da conciliação extrajudicial obrigatória não é uma medida de eficiência judiciária; é um mecanismo estrutural de blindagem corporativa que penaliza a hipossuficiência do consumidor".
Devido ao grande número de inscritos, a audiência pública continuará no dia 27 de maio, às 14h, no mesmo local – a sala da Segunda Seção.