O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou uma ação de reintegração de posse movida pelo Município de Biguaçu contra famílias que vivem em uma ocupação no bairro Jardim Janaína. A decisão reconheceu que a Defensoria Pública não foi chamada para participar do processo desde o início, o que comprometeu o direito de defesa das pessoas envolvidas.
O julgamento aconteceu no dia 7 de maio, pela Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, após recurso apresentado pela Defensoria Pública. Para o Tribunal, o caso envolve diversas famílias em situação de vulnerabilidade social e, por isso, a participação da Defensoria era obrigatória desde o começo da ação.
Na decisão, o TJSC destacou a importância do trabalho da Defensoria Pública em conflitos envolvendo moradia e comunidades vulneráveis. O relator do caso, desembargador Vilson Fontana, ressaltou a capacidade técnica da instituição para atuar de forma coletiva e buscar soluções que considerem a realidade social das famílias atingidas.
O Tribunal também reforçou que situações como essa precisam ser tratadas com cuidado, levando em conta o direito à moradia e a busca por soluções menos traumáticas para as famílias, priorizando o diálogo e alternativas antes de uma desocupação.
Com a decisão, o processo volta à fase inicial. Agora, os moradores deverão ser identificados e chamados formalmente para participar da ação, com acompanhamento obrigatório da Defensoria Pública em todas as próximas etapas.
Para o coordenador do Núcleo de Habitação, Moradia e Direito à Cidade (Nuhab), Marcelo Scherer da Silva, a decisão reforça a importância da atuação da instituição na defesa do direito à moradia, do acesso à Justiça e da proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.