A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul para assegurar que pessoas com deficiência auditiva tenham direito à isenção de IPVA, benefício já concedido a outros grupos de pessoas com deficiência. A ação foi proposta pelo Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU).
Segundo a Defensoria, o governo estadual vem negando pedidos de isenção sob o argumento de que a deficiência auditiva não está expressamente prevista nas normas estaduais que tratam do benefício. Para a instituição, a prática é discriminatória e contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
A ação, assinada pela defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do NUDEPED, e pelo defensor público Felipe Kirchner, dirigente do NUDECONTU, foi protocolada nesta quarta-feira (13) e pede que a Justiça determine a imediata suspensão das negativas administrativas baseadas apenas na ausência de previsão específica para pessoas com deficiência auditiva.
De acordo com a Defensoria, o NUDEPED recebeu diversas reclamações de pessoas surdas ou com deficiência auditiva que tiveram seus pedidos negados pelo Estado. A partir disso, o Núcleo realizou levantamentos jurídicos e administrativos e encaminhou ofícios a diferentes órgãos estaduais, como a Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil e Secretaria da Fazenda. No entanto, as respostas recebidas demonstraram resistência do Estado em alterar o entendimento atualmente adotado. A Defensoria afirma que também identificou ausência de estudos técnicos voltados à revisão da política pública e inexistência de medidas administrativas para inclusão das pessoas com deficiência auditiva no benefício tributário.
No processo, a Defensoria sustenta que a deficiência auditiva é reconhecida legalmente como deficiência sensorial e que não há justificativa constitucional para excluir essas pessoas das políticas públicas de acessibilidade e mobilidade. Argumenta ainda que o benefício fiscal busca justamente promover inclusão social e garantir melhores condições de deslocamento às pessoas com deficiência.
A Defensoria também cita decisões favoráveis já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por tribunais de diversos estados do país reconhecendo que a exclusão de pessoas com deficiência auditiva de benefícios tributários representa discriminação incompatível com a Constituição.
Entre os pedidos apresentados à Justiça, a instituição requer: que o Estado deixe de negar administrativamente pedidos de isenção de IPVA feitos por pessoas com deficiência auditiva; que os pedidos passem a ser analisados conforme a Constituição Federal e a legislação de proteção às pessoas com deficiência; que o governo estadual adeque seus procedimentos internos e orientações administrativas; que a Justiça reconheça a ilegalidade da interpretação atualmente adotada pelo Estado; que seja garantido às pessoas com deficiência auditiva o acesso às políticas tributárias destinadas às pessoas com deficiência.
Além disso, a Defensoria Pública pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O valor, se deferido pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.