A Defensoria Pública do Estado do Piauí alcançou uma importante decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para garantir o cumprimento da lei e o direito à liberdade, para assistido preso em flagrante em janeiro de 2026 pela suposta prática de furto de energia elétrica (Art. 155, § 3º do Código Penal) e que teve a prisão preventiva mantida, apesar de se tratar de um crime sem violência. A prisão foi revogada e substituída por medidas cautelares leves, como a atualização de endereço e comparecimento periódico ao juízo. A decisão foi do ministro Og Fernandes.
O resultado alcançado pela Defensoria Pública foi fruto de um trabalho estratégico da Instituição, contando com a atuação inicial do defensor público Leonardo Nascimento Bandeira, atuando pela 10ª Defensoria Itinerante, e da defensora pública Luciana Moreira Ramos de Araújo, titular da 9ª Defensoria de Categoria Especial, atuando junto ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de Recurso em Habeas Corpus (RHC). Também foi de grande valia para o resultado alcançado o empenho da assessora da Defensoria Nathalia Vitória Braz do Nascimento e da estagiária de pós-graduação da Instituição, Maria Eduarda Feitosa Querino da Silva, da Defensoria Itinerante, e do assessor Vinicius Santiago Peixoto, da Categoria Especial.
Argumentou a Defensoria Pública, entre outros pontos, que o caso se tratava de delito patrimonial, sem violência ou grave ameaça, o que recomendaria a aplicação de cautelares menos gravosas, assim como que a fundamentação utilizada para manter a prisão se apoiou em inquéritos e ações penais em curso, tendo sido mencionado feito arquivado, em afronta à Súmula n. 444 do STJ e à presunção de inocência.
Ao acolher os argumentos da Defensoria Pública, o ministro Og Fernandes destacou que o crime de furto simples não preenche os requisitos do Art. 313 do CPP para a manutenção da prisão. Ressaltou o ministro que “o assistido não possui condenações definitivas anteriores e que a prisão preventiva é medida excepcional e não pode ser usada de forma automática”, entre outros pontos. .
Sobre o resultado, o defensor público Leonardo Bandeira destaca o formato da atuação. “O resultado alcançado demonstra a importância da atuação técnica e estratégica da Defensoria Pública na proteção dos direitos fundamentais, assegurando que medidas cautelares proporcionais sejam aplicadas em conformidade com a legislação e com o entendimento consolidado dos tribunais superiores”
A defensora pública Luciana Araújo também se manifestou sobre o resultado alcançado. “A decisão do Superior Tribunal de Justiça representa uma importante reafirmação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva. Trata-se de uma vitória não apenas da Defensoria Pública, mas também do devido processo legal e da justiça.”