A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Cambé conquistou decisões judiciais em favor de dois irmãos diagnosticados com Tirosinemia Tipo l que garantem o recebimento gratuito de dieta hipoproteica, essencial para a sobrevivência e o desenvolvimento dos meninos. O Poder Judiciário determinou que Município e Estado devem partilhar a responsabilidade pelo custeio dos alimentos diante da vulnerabilidade econômica da família e a gravidade da doença.
A Tirosinemia Tipo I é um distúrbio metabólico raro onde o organismo não consegue decompor o aminoácido tirosina. O acúmulo de substâncias tóxicas causa danos severos ao fígado e aos rins. Na prática, a doença restringe o consumo de proteína animal, proteína vegetal e uma série de alimentos convencionais, como feijão, arroz, pão e macarrão. Por isso, as crianças precisam do acesso a uma dieta especial, feita especificamente para elas.
Uma corrida contra o tempo
Embora os irmãos compartilhem a mesma condição, o auxílio jurídico aconteceu em etapas diferentes devido ao tempo dos diagnósticos. Isabela explica que a primeira intervenção ocorreu quando um dos meninos estava internado no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, e o estoque de um leite especial estava prestes a acabar. Naquela época, o irmão mais novo ainda não possuía o diagnóstico confirmado.
"Conseguimos o leite para aquele que já tinha o diagnóstico. Posteriormente, sobreveio o diagnóstico do outro irmãozinho e judicializamos em favor dele também. Hoje, temos cerca de cinco processos ativos para garantir que eles tenham acesso a tudo o que precisam", relata Isabela Quero Veloso, assessora jurídica que atuou no caso.
O direito de ser criança
A Defensoria interveio em favor da família após as negativas do Município e do Estado, que alegavam falta de previsão orçamentária ou de protocolos internos para fornecer os alimentos. A Justiça reafirmou que o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre qualquer entrave financeiro do governo, com base no conceito de mínimo existencial.
Esse entendimento defende que o Estado tem o dever de garantir as condições básicas para a sobrevivência digna, e que argumentos sobre falta de verba não podem ser usados para negar o que é vital, especialmente quando se trata de crianças, que possuem prioridade absoluta conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A defensora pública Aline Bastos, responsável pelo caso, explica que o fundamento da ação vai além da saúde básica.
"Nosso fundamento principal é o direito à saúde com base no ECA e na Lei Orgânica de Saúde, que prevê a assistência terapêutica integral, abrangendo insumos e dietas indispensáveis. É nítido que a falta desses alimentos poderia gerar uma falência hepática e levar ao óbito. O direito aqui pretendido é para garantir, em primeira análise, o direito à vida digna", afirma a defensora.
O desafio do diagnóstico e a luta de uma mãe
Para a mãe dos meninos, Elicia Castilho, a vitória na Justiça é o desfecho de uma longa jornada de incertezas. Desde o nascimento do filho mais velho, ela percebia algo diferente com os choros incessantes e o volume abdominal do menino. Para ela, o suporte jurídico gratuito da DPE-PR foi fundamental para a sobrevivência de seus filhos.
"Se fosse para eu pagar um advogado, eu jamais teria condições, porque é muito caro. E para comprar o leite eu também não teria, pois é tudo de altíssimo custo. A Defensoria foi muito importanta", destaca Elícia.
Atuação contínua
Mesmo residindo em Cambé, os irmãos seguem em acompanhamento pelo ambulatório de doenças raras em Curitiba. A vitória judicial estabelece que o fornecimento dos alimentos deve ser mantido enquanto houver necessidade clínica, com a apresentação de laudos atualizados a cada seis meses para garantir o controle e a eficácia do tratamento. A defensora pública lembra que a instituição permanece em contato próximo com a família.
“A Defensoria atua em todas as demandas, inclusive fazendo o cumprimento de sentença quando não há o cumprimento espontâneo por parte dos entes. Entendemos que há uma importante atuação na comarca de Cambé com relação a esses irmãos de forma ampla”.