A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu que um idoso, de 65 anos, não perca o acesso à própria casa enquanto estiver em liberdade provisória. A decisão revogou uma determinação judicial de afastamento de seus filhos, que moram em imóveis inseridos no mesmo lote, por considerar que a medida violava seu direito à moradia. A liminar foi obtida em 28 de abril, a partir da atuação no Plantão da DPE-GO.
O caso ocorreu em Palmeiras de Goiás, onde Francisco* (nome fictício) foi preso em flagrante por suposta prática do crime de ameaça, no contexto da Lei Maria da Penha. Em 20 de abril, em audiência de custódia, lhe foi concedida liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares, incluindo a proibição de manter contato com as vítimas e de se aproximar a uma distância menor que 300 metros.
Contudo, considerando a proximidade entre as residências dos familiares, o cumprimento da determinação de afastamento se mostrou inviável por ameaçar sua liberdade de locomoção e restringir seu direito à moradia. O eventual descumprimento, que diante do contexto se mostrou inevitável, poderia levar à decretação de prisão preventiva.
Atuação
Diante da situação, a defensora pública Jessica Santos Angelo, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial de Famílias, Sucessões e Infância e Juventude de Valparaíso de Goiás, impetrou habeas corpus preventivo com pedido liminar a fim de adequar a medida cautelar imposta, ajustando-a à realidade do assistido e, ao mesmo tempo, manter a proteção da integridade física e psíquica das supostas vítimas.
A defensora apontou a existência de grave impasse prático e humanitário, considerando a incompatibilidade da medida com a realidade de Francisco; a falta de proporcionalidade, com imposição de medida excessiva e não razoável ao direito fundamental à moradia e à dignidade; e a falta de fundamentação concreta, uma vez que não houve análise da situação habitacional do assistido.
“Há outras medidas aptas a resguardar a integridade das supostas vítimas sem implicar restrição desarrazoada ao paciente, tais como a proibição de contato por qualquer meio, o comparecimento periódico em juízo e o monitoramento eletrônico – as duas últimas já aplicadas em sede de audiência de custódia”, argumentou Jessica Angelo.
Na decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou os argumentos da Defensoria e revogou a determinação, mantendo as medidas de proteção aos filhos. “A manutenção de tal ordem implicaria, na prática, em obrigar o paciente a abandonar sua própria residência, violando seu direito à moradia e impondo-lhe um ônus excessivo que extrapola a finalidade protetiva. Assim, a revogação da referida medida, com a manutenção das demais cautelares, em sede de liminar, representa a solução que melhor equilibra a proteção integral às vítimas e os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da menor onerosidade ao paciente”, trouxe a sentença.
Plantão
Aos finais de semana, feriados e das 18 às 8 horas em dias úteis, a DPE-GO atua em regime de plantão para atender casos de urgência. Entre eles, está o acompanhamento de audiências de custódia em todo o estado, quando as pessoas detidas não possuem condições de arcar financeiramente com a sua defesa.
Além disso, também são realizados atendimentos em que há risco à vida (como ações para obtenção de vaga de UTI), autorização/alvará judicial para liberação de cadáver, pedidos de medida protetiva de urgência em razão de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e assistência jurídica relativa ao acolhimento institucional/outras medidas protetivas de crianças/adolescentes.
O atendimento é realizado prioritariamente por meio do telefone (62) 3157-1130.
*O nome do assistido foi alterado para preservá-lo.