A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) ajuizou ação de interdição com pedido de curatela em favor de uma mulher de 110 anos, moradora de Brazlândia. Considerada possivelmente a pessoa mais idosa da região e até do Distrito Federal, ela apresenta limitações severas que comprometem sua capacidade de praticar atos da vida civil. A medida foi solicitada pela filha, responsável pelos cuidados diários da assistida, com o objetivo de obter respaldo legal para representá-la formalmente.
De acordo com a ação, a idosa possui comprometimento permanente das capacidades cognitivas e físicas, condição que a impede de manifestar sua vontade e administrar questões cotidianas. A família, composta por cinco filhos, concorda com a nomeação da filha como curadora. Atualmente, a assistida recebe um salário mínimo por meio de benefício assistencial, circunstância que reforça a necessidade de regularização jurídica para assegurar seus direitos e garantir o atendimento de necessidades básicas.
O Defensor Público do DF responsável pelo caso, Fernando Henrique Lopes Honorato, explica que, sem formalização judicial, a família encontra dificuldades para resolver questões essenciais, como acesso a serviços de saúde, movimentação de contas bancárias e gestão de benefícios. “A interdição, nesses casos, não tem caráter punitivo. É uma medida de proteção e dignidade, que permite que um familiar represente legalmente a pessoa idosa em situações essenciais do dia a dia”, afirmou. “Sem a curatela, a família encontra barreiras práticas para garantir direitos básicos, como acesso a medicamentos, movimentação de benefícios e decisões médicas. A medida judicial busca justamente eliminar esses entraves”, concluiu.
Celeridade e eficiência
Do primeiro atendimento até a decisão judicial, o trâmite foi concluído em apenas 14 dias, período que incluiu o feriado prolongado da Semana Santa. Em 23 de março de 2026, a assistida compareceu à DPDF com a documentação necessária para o atendimento. Menos de duas horas depois, a petição já estava pronta para análise e assinatura. Ainda na mesma manhã, o pedido foi protocolado no sistema judicial eletrônico. A decisão que concedeu a curatela provisória foi proferida em 6 de abril de 2026.
O caso evidencia não apenas a longevidade excepcional da assistida, mas também os desafios relacionados ao envelhecimento e à perda de autonomia. A expectativa é de que o pedido tenha análise definitiva pela Justiça, assegurando a proteção integral dos direitos da idosa e o suporte necessário para a preservação de sua dignidade.