A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu que a história de uma criança cubana recém-nascida também fosse reconhecida no papel. Filha de imigrantes cubanos, ela nasceu em novembro de 2025, na capital goiana, quando teve o registro negado pelos cartórios. A menina só passou a existir oficialmente após decisão judicial obtida pela Instituição, no dia 22 de abril.
No ano passado, a criança veio ao mundo com todos os sinais de uma vida que começava, exceto o reconhecimento formal pelo Estado. A família saiu da maternidade com a Declaração de Nascido Vivo, mas esbarrou na dificuldade em registrá-la junto aos cartórios da cidade.
“Eles se recusaram a registrar a nossa filha alegando que não tínhamos os documentos necessários”, contou o pai. Os genitores, que possuem pedido de refúgio no Brasil em andamento, possuíam apenas o passaporte em mãos. O fato, somado à situação migratória irregular do casal, se tornaram justificativa para duas negativas.
O pai então revelou que recebeu orientação para procurar a DPE-GO. “Quando soubemos que podíamos contar com o apoio da Defensoria Pública, encontramos esperança”. Foi então que, em 16 de abril, o defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, ingressou com um pedido de autorização para registro civil tardio.
Na ação proposta, o Bicalho sustentou que a recusa dos cartórios não encontra respaldo legal. Segundo o defensor público, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) permite o registro fora do prazo e não estabelece qualquer restrição vinculada à situação migratória dos pais. “A manutenção desse impedimento acaba por perpetuar um ciclo de exclusão”, frisou.
O defensor público ainda destacou que a ausência da certidão de nascimento impede o reconhecimento formal da existência jurídica da criança, considerada brasileira nata pela Constituição Federal, devido ao seu nascimento no país. Assim, dificulta o acesso a direitos básicos, como saúde, assistência social e futura inserção em políticas públicas, “configurando situação de manifesta vulnerabilidade”.
Direito efetivado
A sentença veio seis dias depois. Em 22 de abril, a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia julgou o pedido procedente e autorizou o registro de nascimento tardio da menina. Na decisão, o juízo reforçou que a legislação impõe a efetivação do registro para garantia da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança.
A negativa dos cartórios, portanto, foi considerada sem amparo legal e capaz de perpetuar uma situação de invisibilidade jurídica. Diante da certeza de que a filha terá garantido o seu documento de nascimento, sobretudo sua cidadania, o pai comemorou a possibilidade futura do encontro da menina com os três irmãos mais velhos, ainda residentes em Cuba. “Esse registro é muito importante para nós”.