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12/05/2026

BA: Decisão liminar garante tratamento de alto custo para paciente com doença pulmonar grave

Fonte: ASCOM/DPEBA
Estado: BA
Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) vai assegurar o direito à vida e à saúde para uma mulher de 70 anos do município de Santanópolis, a cerca de 150 km de Salvador. A pedido da instituição, o Judiciário determinou, no último dia 08 de maio, que o estado forneça um medicamento com custo estimado em R$11 mil para tratar Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC), uma doença grave e debilitante que pode levar à morte.  
 
A demanda foi atendida pela unidade da DPE/BA em Irará, o Econúcleo Menina Jesus, e precisou ser ajuizada após negativa administrativa de disponibilização do fármaco Riociguarte (Adempas). De acordo com relatórios disponíveis no processo, o medicamento é o único aprovado pela ANVISA para tratar a patologia pela qual a idosa é acometida há quatro anos. No entanto, devido à não aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, não está disponível no SUS.  
 
De acordo com a defensora pública Júlia Lordelo, o caso em questão demonstra como a Defensoria luta para que o SUS seja como determina a Lei 8.080/90: completo e integral. Segundo ela, entre as peculiaridades da demanda, chama atenção o fato de se tratar de uma medicação órfã, que não possui uma alternativa aprovada pela ANVISA no país, e de alto custo. A decisão liminar em favor do pleito da DPE/BA foi deferida em apenas dois dias.  
 
“A publicização desse caso é importante porque demonstra às pessoas usuárias do SUS que elas podem ser atendidas pelo poder público mesmo quando seu tratamento não estiver entre aqueles disponíveis no Sistema Único de Saúde”, reforçou a defensora pública. Júlia também pontuou a relevância da atuação diante do contexto pós Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal, que criou uma série de requisitos documentais para judicialização de medicamentos.  
 
Para Aildes Cerqueira, filha da paciente, a decisão judicial é motivo de alegria e alívio para toda família. “Depois de tanta luta, ter a garantia de que ela vai receber o medicamento certo e ter uma melhor qualidade de vida, me emociona muito”, comemorou. Segundo ela, desde o diagnóstico, há quatro anos, a mãe se vê impossibilitada de realizar atividades básicas devido ao extremo cansaço: “qualquer esforço que faz, ela passa mal”.  
 
Até então, a mulher vinha tratando o quadro patológico com medicamentos paliativos, que não dão conta de garantir melhora do quadro, nem promover qualidade de vida. “Como ela não está habilitada para fazer cirurgia e o único medicamento adequado para o tratamento a gente não consegue pagar, resolvemos buscar a Defensoria”, conta Aildes Cerqueira. 
 
Na petição submetida à apreciação do Judiciário, a DPE/BA reitera o dever do estado com a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da pertinência da demanda com entendimentos fixados pelos Tribunais Superiores nos Temas 106 (Superior Tribunal de Justiça) e 1234 (Supremo Tribunal Federal). O primeiro versa sobre a obrigação do poder público em fornecer medicações não incorporadas ao SUS, e o segundo, sobre o fornecimento judicial de medicamentos registrados na ANVISA.  
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