A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR), informa que apresentou subsídios técnicos e jurídicos no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7925 referente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proibia a adoção de cotas e ações afirmativas de recorte étnico-racial em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
A manifestação foi encaminhada por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas nos Tribunais Superiores (GAETS), na condição de amicus curiae, com o objetivo de contribuir para a qualificação do debate e o aprimoramento da decisão da Corte.
A Defensoria destaca que a contribuição do NUPIR, com suporte do GAETS, reuniu evidências sobre os resultados das políticas de ação afirmativa nas universidades estaduais paulistas. Os dados indicam que a norma catarinense foi editada sem adequada análise empírica e em desacordo com a legislação nacional e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Nos memoriais, foram apresentados indicadores de inclusão nas universidades paulistas. A Universidade de São Paulo (USP) registrou, em 2024, 55,4% de estudantes oriundos de escolas públicas e 27,6% de pretos, pardos e indígenas. A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) alcançou 50% de alunos da rede pública e 37,5% de pretos e pardos em 2022. Já a Universidade Estadual Paulista (Unesp) também apresentou avanços, monitorados por meio de seu Censo Diversidades.
Os dados reforçam que as políticas de cotas são eficazes, constitucionalmente legítimas e essenciais para a promoção da igualdade material no ensino superior.
A Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos humanos, a defesa da igualdade racial e o fortalecimento de políticas públicas que ampliem o acesso à educação e à justiça.