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11/05/2026

PR: DPE pede que Uber comece a informar valor repassado a motoristas nas corridas

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) solicitou à empresa Uber, em recomendação enviada nesta quarta-feira (6), que as viagens passem a incluir informações claras sobre o pagamento total do passageiro, o valor retido pelo aplicativo e o repasse líquido ao motorista. O pedido busca atender a uma nova portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que exige diretrizes de transparência para plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte individual de passageiros e de coleta e entrega de bens. No caso da Uber, a Defensoria Pública identificou que, atualmente, os recibos emitidos aos consumidores utilizam somente nomenclaturas como "taxa de intermediação" e "custo fixo", termos que dificultam a visualização imediata do valor líquido creditado na conta do motorista parceiro.
 
“Essa forma de visualização de dados utilizada na plataforma gera confusão no consumidor e impede o exercício do direito de escolha consciente, com a devida verificação de como opera a remuneração do serviço contratado”, explica Ricardo Menezes, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PR, responsável pelo pedido. “A transparência e o acesso a informações claras é uma condição fundamental para a autonomia dos consumidores e consumidoras, como também reforça o novo entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor”.
 
A Portaria 61/2026 da Senacon estabelece que as empresas de plataformas digitais devem garantir que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes atores da operação. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública exige que o aplicativo apresente um quadro resumo, antes e depois do pagamento, que minimamente informe o preço total pago pelo consumidor, a parcela do preço destinada ao provedor, a parcela do preço destinada ao prestador (incluindo gorjetas) e a parcela do preço destinada ao remetente, quando houver.
 
Na recomendação enviada à Uber, o NUDECON solicita o ajuste da interface ou a apresentação de justificativa para a manutenção do modelo atual em até cinco dias úteis. O defensor público lembra que as empresas que não adequarem a interface de suas plataformas à nova exigência podem ser multadas e ter as atividades temporariamente suspensas, além de eventuais responsabilidades civis e penais. 
 
“Vale destacar que os consumidores e consumidoras cumprem um papel fundamental também na fiscalização do cumprimento desta diretriz”, ressalta Menezes. “No momento em que o cidadão identificar falta de clareza e transparência nas informações, ele pode buscar a Defensoria Pública para que adotemos as necessárias medidas extrajudiciais em relação ao serviço”.
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