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05/05/2026

ADI 5662: Atuação da ANADEP como amicus consolida vitória associativa e garante autonomia da Defensoria no Acre

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações do Portal AC 24 horas
Estado: DF/AC
 
A ANADEP conquistou mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, com a confirmação da autonomia da Defensoria Pública do Acre e a invalidação de dispositivos legais que a subordinavam ao Poder Executivo. O ministro Nunes Marques foi o relator da Ação.
 
A lei tem origem na proposta enviada ainda no início dos anos 2000 pelo então governador Jorge Viana (PT), que estruturou a Defensoria Pública estadual. Ao longo dos anos, porém, o texto foi sendo ampliado por sucessivas alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre, incorporando dispositivos que, segundo o STF, passaram a tensionar limites constitucionais.
 
Entre os pontos considerados que geraravam dúvidas interpretativas ou conflitos com a Constituição estava a expressão “previamente autorizadas pelo Governador”, inserida no art. 11-A, XI, da lei. Outro trecho sensível envolvia os arts. 22-A, I, e 23, § 6º, que tratavam de estrutura de cargos, vantagens e organização interna. Nesses dispositivos, havia dúvidas sobre a compatibilidade das previsões com o regime fiscal previsto no art. 169 da Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
Também foi apontada ambiguidade na redação do parágrafo único do art. 47, especialmente após alterações posteriores, ao equiparar conceitos como “status” e “prerrogativas”. 
 
Para o STF, a redação gerava incerteza sobre o alcance jurídico dessas garantias, podendo resultar em interpretações que ampliariam indevidamente benefícios ou posições institucionais dentro da Defensoria Pública.
 
Ao rejeitar os embargos, o STF afirmou que não havia omissão ou obscuridade a ser sanada, mas, na prática, reforçou que esses dispositivos já haviam sido analisados e considerados incompatíveis com a Constituição. A decisão mantém a modulação de efeitos, preservando atos passados, mas impede a continuidade de trechos considerados irregulares.
 
Para a presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, a decisão reafirma o papel constitucional da Instituição. “A decisão está alinhada à jurisprudência do STF ao reafirmar a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria, vedando sua subordinação ao Poder Executivo. Nosso argumento foi no sentido de mostrar à Corte que a legislação comprometia a independência da Instituição e sua capacidade de garantir o acesso à justiça”.
 
Já a presidenta da ADPACRE, Bárbara Abreu, destacou o impacto da decisão para a Defensoria Pública local. “A decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma conquista histórica para a Defensoria Pública do Acre, ao reafirmar sua autonomia frente ao Poder Executivo e corrigir distorções que se arrastavam há anos na legislação estadual. A participação da ANADEP nesse processo reforça o compromisso permanente com o fortalecimento da Defensoria Pública local e com a construção de uma instituição mais estruturada, valorizada e capaz de prestar um serviço cada vez mais efetivo à sociedade”.
 
 
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