A Defensoria Pública de Santa Catarina conquistou na Justiça o direito ao fornecimento do medicamento Ozurdex 0,7 mg para uma assistida do município de Mafra. A decisão reconheceu a urgência do tratamento e determinou que o poder público forneça a medicação no prazo de 15 dias.
A assistida foi diagnosticada com uma doença ocular grave (edema macular) e já havia tentado outros tratamentos disponíveis pelo SUS, sem sucesso. De acordo com os laudos médicos apresentados no processo, a falta do medicamento pode levar à perda de visão de forma irreversível.
Mesmo sendo um medicamento registrado na Anvisa, o Ozurdex não faz parte da lista padrão do SUS. Por isso, casos como esse exigem análise mais rigorosa da Justiça, o que torna a decisão ainda mais relevante.
Ao analisar o caso, o Judiciário considerou que estavam presentes os requisitos legais, como a necessidade comprovada do medicamento, a ineficácia de outras opções fornecidas pelo SUS e o risco de agravamento da doença. Com base nisso, foi concedida tutela de urgência para garantir o tratamento imediato.
O defensor público responsável pelo caso, Vinicius Correia Trojan, destacou a importância da decisão: "Como se trata de um medicamento não padronizado, decisões como essa são mais raras, o que torna essa conquista ainda mais significativa".