A atuação da Defensoria Pública de Pernambuco resultou na condenação do Estado de Pernambuco ao pagamento de indenização de R$ 50 mil pela prisão ilegal de Augusto César do Nascimento, que permaneceu encarcerado por mais de três anos sem denúncia ou processo judicial instaurado no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe.
Representado pelo defensor público Gladston Zanotto, o assistido ingressou com ação de responsabilidade civil após ter sido mantido em prisão preventiva por mais de mil dias, sem avanço processual. A prisão teve início em setembro de 2021, sob suspeita de ameaça, sem que houvesse instauração de inquérito, oferecimento de denúncia ou realização de audiência de instrução ao longo de todo o período.
A irregularidade foi identificada pela Defensoria Pública durante atendimento no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe pelo defensor público Mathews Augusto, com atuação na área criminal, após o próprio assistido relatar estranheza pela longa permanência no cárcere. Diante disso, a Defensoria impetrou habeas corpus e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que determinou a imediata expedição de alvará de soltura.
Augusto foi colocado em liberdade em outubro de 2024, após 3 anos e 28 dias de prisão. A sentença indenizatória foi proferida em 13 de fevereiro de 2026, na Comarca de Santa Cruz do Capibaribe. Durante o período de encarceramento, o assistido relatou episódios de violência no sistema prisional, isolamento familiar e agravamento de sua saúde mental, com crises de ansiedade e ideação suicida.
Na ação de indenização, a DPPE sustentou que a manutenção da prisão sem denúncia, sem revisão periódica e sem qualquer impulso processual violou o devido processo legal e a razoável duração do processo. Como destaca o defensor público Gladston Zanotto Junior, “trata-se de um caso grave de falha estatal, em que uma pessoa permaneceu presa por anos sem qualquer acusação formal, o que afronta diretamente as garantias mais básicas do Estado de Direito”.
Ao julgar o caso, o juízo da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe reconheceu que, embora a prisão tenha sido inicialmente decretada, sua manutenção por período prolongado, sem respaldo processual, caracterizou falha estatal. A decisão destaca que a ausência de denúncia e de controle judicial contínuo rompeu garantias fundamentais.
No dispositivo, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.