“O homem é um ser social”. A famosa frase é atribuída ao filósofo grego Aristóteles, em que consiste o entendimento de que o ser humano necessita da interação e da convivência com outros indivíduos para se desenvolver. No entanto, ao habitar uma sociedade, rodeado por pessoas tão diferentes, podem aparecer as chamadas “brigas de vizinhos”. O barulho excessivo, disputas sobre a altura de muros, falta de privacidade, goteiras e lixo descartado em local inapropriado são apenas alguns dos principais conflitos que chegam à Defensoria Pública.
Recentemente, a polêmica de vizinho que construiu um muro de 13 metros ao lado de um condomínio trouxe à tona questionamentos sobre os direitos e deveres que norteiam a boa convivência. O morador de Passos, no sul de Minas Gerais, descobriu a construção do prédio no terreno vizinho logo após comprar a casa, há 25 anos.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 2002), nos artigos 1.277 a 1.313, prevê soluções para situações que envolvam o uso das propriedades, quase sempre relacionadas aos limites territoriais e de construção. O chamado “direito de vizinhança” estabelece, então, regras que se apoiam na tríade sossego, saúde e segurança para garantir a convivência harmônica e o interesse social.
A defensora pública Silvana Feitoza, supervisora dos Juizados Especiais, explica que esses conflitos surgem quando uma das partes se sente prejudicada. “Às vezes são integrantes de uma mesma família que constroem suas casas num mesmo terreno de forma irregular e surgem problemas. Ou casos semelhantes a este do muro de 13 metros, que inviabiliza a visão do prédio ao lado, mas que também garante o direito à privacidade do morador. A melhor atitude, nesses casos ou em situações parecidas, deve ser a boa-fé, para equilibrar o direito de propriedade com o direito de construir”, pontua.
Quando a resolução de conflitos não é possível de maneira autônoma, as partes podem recorrer às vias judiciais ou à mediação para chegarem a um acordo. Contudo, a mediação, que consiste no diálogo direto entre as partes com o auxílio de um terceiro imparcial capacitado (mediador), é sempre mais recomendada. “Um processo judicial é demorado. Então, deve-se primeiro tentar um acordo ou compensações financeiras entre as partes”, explica a defensora.
Na Defensoria Pública do Ceará, as demandas de “direito de vizinhança” geralmente são acolhidas nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais que, só em Fortaleza, dispõe de 24 estruturas em diversos bairros, todas com defensores públicos atuando. Neles, são oferecidos atendimentos de conciliação, mediação e acompanhamento de julgamento e da execução de causas de menor complexidade.
Em relação ao “muro gigante” construído na localidade de Passos, por se tratar de uma situação inusitada, a defensora Silvana Feitoza recomenda verificar primeiro a regularidade da estrutura. “Quem está se sentindo prejudicado deve averiguar se existe alvará de construção, se a prefeitura autorizou a obra de acordo com o plano diretor e se as construções respeitam as distâncias mínimas e limites de altura para a zona. Lembrando também que os moradores têm direito ao sossego, à saúde, à privacidade, à luminosidade e à ventilação”, conclui.
Dicas para lidar com a vizinhança
Comunique-se: inicie uma conversa amigável com o vizinho para discutir o problema e buscar uma solução pacífica. A falta de comunicação é frequentemente a raiz de conflitos;
Conheça a legislação: esteja ciente das leis que regem os direitos de vizinhança e utilize-as como referência ao discutir o problema;
Registre reclamações: se o problema persistir, registre reclamações formais junto às autoridades competentes, como polícia ou prefeitura, dependendo do caso;
Busque mediação: considere recorrer à mediação, envolvendo um terceiro imparcial para ajudar a resolver o conflito de forma pacífica; A Defensoria pode ajudar
Consulte a Defensoria: a DPCE é a casa de orientação sobre os seus direitos. Busque o núcleo mais próximo para saber como proceder em caso de conflito
SERVIÇO
Juizados Especiais
Telefone: (85) 98982-9230 – (85) 9 8975-4449 (ligação e WhatsApp) – 8h às 12h e das 13h às 17h