A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), por meio da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, expediu no dia 15 do corrente mês a Recomendação nº 01/2026 aos prefeitos de nove municípios que integram a Comarca. O documento, assinado pelo defensor público Tales Araújo Silva, orienta a criação e implementação imediata de políticas de ações afirmativas que garantam a reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas no acesso a cargos e empregos públicos.
Foram notificados os municípios de São Raimundo Nonato, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí e Várzea Branca, todos integrantes da comarca de São Raimundo Nonato.
A medida é resultado do Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) nº 01/2025, instaurado pela Defensoria após constatar indícios de uma omissão legislativa generalizada na região. Durante a apuração, a DPE-PI oficiou às prefeituras para que informassem sobre a existência de leis de cotas. Apenas o município de Fartura do Piauí respondeu, admitindo a inexistência da norma e se comprometendo a criá-la. Os outros oito municípios não prestaram informações, o que reforçou a suspeita de ausência de qualquer política de ação afirmativa.
Segundo o defensor público Tales Araújo Silva, a inércia municipal representa um “dano coletivo de caráter contínuo e estrutural”. Ele destaca que a ausência de cotas aprofunda a exclusão de grupos historicamente marginalizados, tornando as administrações públicas locais menos diversas e representativas. “A omissão dos municípios em criar políticas de ação afirmativa é uma barreira que impede a construção de uma administração pública verdadeiramente representativa da diversidade do povo piauiense. A igualdade material, prevista na Constituição, exige uma postura ativa do poder público para corrigir desigualdades históricas. Não basta não discriminar; é preciso promover a inclusão ativamente”, afirma o defensor.
A recomendação se fundamenta em um robusto arcabouço jurídico, incluindo os objetivos fundamentais da República (art. 3º da Constituição Federal), o princípio da igualdade material e tratados internacionais de direitos humanos com força de emenda constitucional, como a Convenção Interamericana contra o Racismo (CIRDRI).
O documento também cita como paradigmas a Lei Estadual nº 7.626/2021, que prevê 25% de vagas para pessoas pretas e pardas no serviço público estadual, e a recém-aprovada Lei Federal nº 15.142/2025, que ampliou a reserva para 30% de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no âmbito federal.
Diante disso, a Defensoria Pública recomenda que os municípios adotem duas providências principais: (1) a elaboração, discussão e aprovação, no prazo de 90 dias, de uma Lei Municipal que institua a reserva de, no mínimo, 30% das vagas em todos os concursos e processos seletivos para candidatos negros, indígenas e quilombolas, incluindo a previsão de comissões de heteroidentificação; e (2) a aplicação imediata e subsidiária da Lei Federal nº 15.142/2025, de modo que todos os editais publicados a partir de agora já contenham a reserva de 30% das vagas, mesmo antes da aprovação da lei municipal específica.
Os municípios têm o prazo de 20 dias para informar à Defensoria Pública as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O não acatamento, sem justificativa plausível, poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de uma Ação Civil Pública para compelir os municípios a cumprirem seu dever constitucional de promover a igualdade racial.