Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
27/04/2026

MS: Defensoria garante direito de criança e evita devolução de pensão alimentícia em Dourados

Fonte: ASCOM/DPEMS
Estado: MS
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, na Justiça, a proteção do direito de uma criança em um caso envolvendo pensão alimentícia em Dourados.
 
O caso foi conduzido pela defensora pública Gabriela Noronha de Sousa, que recorreu de uma decisão judicial que determinava não apenas a compensação de valores pagos em duplicidade, mas também a devolução desses valores pela assistida.
 
“O caso começou após o pagamento de pensão alimentícia ocorrer de duas formas ao mesmo tempo: por desconto direto no benefício do assistido e também por transferências realizadas voluntariamente. Com isso, houve um pagamento em duplicidade”, detalhou a defensora.
 
Diante da situação, a parte devedora pediu apenas a compensação dos valores nas parcelas futuras. No entanto, a decisão judicial foi além e determinou que a assistida devolvesse o valor recebido a mais, medida considerada indevida pela Defensoria.
 
“A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça, apontando que a decisão ultrapassou o pedido feito no processo e violou direitos da assistida. Também destacou que, em casos de pensão alimentícia, os valores recebidos são destinados à subsistência e não devem ser devolvidos”, explicou a defensora.
 
O Tribunal reconheceu, de forma inicial, que havia risco de prejuízo à criança e concedeu efeito suspensivo à decisão, suspendendo a obrigação de devolução e a compensação dos valores até o julgamento final do recurso.
 
Na decisão, o relator apontou que a compensação de alimentos não é permitida pela legislação e que a determinação de devolução não havia sido sequer solicitada pela parte contrária.
 
A defensora pública Gabriela Noronha de Sousa destacou a importância da atuação para garantir a proteção da criança.
 
“Os alimentos possuem caráter essencial e são destinados à subsistência imediata do assistido, não sendo possível exigir devolução de valores que já foram utilizados para atender necessidades básicas. Além disso, a decisão impôs uma obrigação que não foi sequer pedida, o que viola o devido processo legal”, afirmou.
 
A Defensoria também ressaltou que a duplicidade de pagamentos ocorreu por responsabilidade exclusiva da parte devedora, que continuou realizando transferências mesmo após ser informada sobre o desconto automático.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
7/5/2026
AGE (Rio de Janeiro)
20/5
Sessão Solene em homenagem à Defensoria Pública
8/6/2026
Reunião de Diretoria
20 de maio, às 10h
Sessão Solene no Senado Federal
9/6/2026
AGE
7/7/2026
AGE
4/8/2026
AGE
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)