O Estado deve apresentar um plano de ação completo, contendo metas mensais, indicadores e estratégias concretas para redução da demanda reprimida da área de ginecologia no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida judicial atende ao Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que se manifestou em processo judicial com o pedido de Cumprimento de Sentença de ação que visa a regularização da oferta de serviços ginecológicos no SUS.
A Justiça determina que seja juntado nos autos o calendário detalhado de cirurgias, com previsão de execução por unidade, especialidade e período, incluindo os procedimentos de miomectomia; as medidas adotadas para a regularização do procedimento de histeroscopia, com indicação da capacidade de atendimento e fluxo contínuo do serviço; e a atualização dos dados relativos à fila de espera, com discriminação por tipo de procedimento e tempo médio de espera.
Para o juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, “a persistência de demanda reprimida significativa, com elevado número de pacientes aguardando atendimento e tempo de espera expressivo, reforça a necessidade de atuação jurisdicional mais incisiva, diante da natureza fundamental do direito à saúde e do risco de agravamento dos quadros clínicos.”