A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) garantiu isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os pais de uma criança autista de Irecê, no semiárido baiano. Na decisão proferida no último dia 13 de abril, o Judiciário reconheceu o direito à isenção por ser a criança a verdadeira beneficiária. O carro é utilizado para garantir acesso às terapias do menino de cinco anos.
“Essa decisão é um precedente importantíssimo para o acesso à justiça de muitas crianças com deficiência, bem como para suas famílias”, comemora a defensora pública Ana Luiza Silveira. A atuação da DPE/BA foi necessária após negativa do pedido administrativo de acesso ao direito sob a justificativa de que o carro deveria estar registrado em nome da criança.
“Eles também queriam que o pedido de isenção tivesse sido em nome dele. Como utilizamos a conta Gov.br da minha esposa, no nome de quem o carro está registrado, eles também não aceitaram”, conta Dionísio Figueiredo, 40, pai da criança. Segundo ele, a economia gerada com a isenção do IPVA vai ajudar no pagamento das consultas psicológicas da criança, que são feitas de maneira particular.
De acordo com Dionísio, o veículo é essencial para facilitar o acesso do menino aos tratamentos. Pelo menos uma vez por semana, a criança realiza acompanhamento com psicólogo, psicomotricista ou fonoaudiólogo. O tratamento mais distante fica a quase quatro quilômetros da residência e na cidade não há transporte público. “Se a gente não tivesse carro, a opção que a gente teria aqui é motáxi”, afirma o agente de portaria.
Atuação institucional colaborativa
De acordo com a Lei Estadual nº 6.348/1991, que disciplina o IPVA na Bahia, é assegurada isenção do tributo para veículos destinados a pessoas com deficiência. No entanto, a normativa exige que o veículo esteja registrado em nome do solicitante. “No entendimento da Defensoria Pública, essa exigência é desproporcional e gera um esvaziamento da política pública correlata”, avalia a defensora pública Ana Luiza Silveira.
Além de desproporcional, a defensora avalia que a condição de que o veículo seja registrado no nome do solicitante fere diretamente a prioridade absoluta dos infantes. Para reverter a negativa de direitos, junto com o também defensor público Gilmar Bittencourt, Ana Luiza protocolou um pedido de mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça para efetivação do direito. “Essa atuação foi uma exitosa parceria entre a unidade da Defensoria aqui de Irecê e a Instância Superior da nossa instituição”, comemora a defensora pública.
Na peça processual, a Defensoria da Bahia argumenta que a interpretação da administração pública, ao exigir que a propriedade do veículo seja do menor, ignora que a finalidade da lei, que é facilitar a locomoção e garantir a inclusão social da pessoa com deficiência.
“Exigir que um menor, incapaz para os atos da vida civil, figure como proprietário de um automóvel para que possa usufruir de um benefício fiscal que visa proteger sua saúde e dignidade é um contrassenso que viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção integral à criança e ao adolescente”, argumentam os defensores públicos na peça processual.
Na decisão proferida no último dia 13 de abril, o Judiciário reconhece que uma criança não possui capacidade civil para adquirir, registrar e conduzir um veículo em seu próprio nome de forma autônoma. “A mãe figura nos documentos de propriedade unicamente por força das regras de representação do direito civil”, afirma o documento.