A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) obteve uma decisão importante no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para garantir o fornecimento de medicamentos, incluindo o canabidiol, a uma criança de Juazeiro com um quadro grave de transtorno do neurodesenvolvimento cuja família, sem condições financeiras de adquirir as medicações mensalmente, buscou ajuda da Defensoria.
A medida obriga o Estado da Bahia e o Município de Juazeiro a custear o tratamento e foi tomada pela Primeira Câmara Cível dois dias após o recurso apresentado pela Defensoria. O colegiado determinou o fornecimento do canabidiol, atomoxetina e melatonina — além da risperidona, que já havia sido autorizada em primeira instância.
A criança atendida pela Defensoria apresenta Transtorno do Espectro Autista, prejuízo intelectual, dificuldades na fala, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador e dificuldades de leitura e escrita. O quadro exige acompanhamento permanente e o uso de vários medicamentos.
Os remédios solicitados têm finalidades distintas: o canabidiol ajuda na redução da agressividade e melhora do sono e da atenção; a risperidona atua na irritabilidade e agitação; a atomoxetina auxilia no tratamento do TDAH; a melatonina regula o sono. A Atensina, também usada para TDAH, foi a única não liberada, por ser considerada, segundo parecer técnico, uma medicação “com evidências científicas ainda frágeis quando comparado a alternativas mais consolidadas”.
Na primeira análise do caso, a Vara da Infância e Juventude de Juazeiro autorizou apenas a distribuição da risperidona. O parecer técnico utilizado pelo juízo afirmava que não havia comprovação científica suficiente para o uso de canabidiol, melatonina e atomoxetina em crianças com esse conjunto de transtornos, recomendando priorizar tratamentos considerados mais tradicionais.
Mas, segundo a Defensoria, o parecer desconsiderou relatórios médicos que mostravam que a criança já havia tentado outras medicações sem resposta adequada, apresentando melhora somente com o uso associado do canabidiol.
Melhora significativa após uso do canabidiol
Documentos médicos anexados ao processo relatam que a paciente “permaneceu sem agressividade após a introdução do canabidiol” e que passou a demonstrar “mais autocontrole, melhor atenção durante atividades e melhor qualidade de sono”.
O Ministério Público também apoiou integralmente o pedido da Defensoria, destacando a necessidade urgente de garantir o tratamento completo.
Ao reformar a decisão de primeira instância, a Primeira Câmara Cível destacou que “a urgência e o risco de dano irreparável são evidentes, diante da gravidade do quadro clínico da menor e do potencial prejuízo ao seu desenvolvimento e qualidade de vida pela interrupção ou não início do tratamento completo”.
O defensor André Cerqueira, responsável pelo caso, ressaltou que a decisão cumpre a Constituição e respeita o papel do médico:
“A decisão visa garantir o direito constitucionalmente assegurado à criança e ao adolescente, além de prestigiar a autonomia do médico na indicação do melhor tratamento para crianças com transtornos comportamentais”, afirmou.
Segundo ele, os tribunais superiores entendem que é possível conceder judicialmente medicamentos que não estão nas listas do SUS quando existe indicação médica fundamentada, inexistem alternativas eficazes disponíveis e a família não pode arcar com os custos, exatamente como no caso analisado.
Com a nova decisão, o Estado da Bahia e o Município de Juazeiro devem fornecer todos os remédios essenciais ao tratamento da criança, garantindo continuidade ao cuidado e evitando novos riscos à sua saúde e desenvolvimento.