A autora buscou indenização por danos morais e estéticos devido a um erro médico ocorrido durante uma cirurgia para a retirada de um câncer de pele. O procedimento foi realizado em um local equivocado, resultando em uma cicatriz em seu rosto.
As provas apresentadas confirmaram a negligência médica, demonstrando que a cirurgia foi feita no local errado. O juiz reconheceu o erro profissional, destacando que o procedimento foi desnecessário e causou sofrimento físico e psicológico à paciente.
O Defensor Público Gustavo Henrique Gomes Baptista, da 3ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Palhoça, responsável por ingressar com a ação, ressaltou a importância da atuação da Defensoria Pública:
"Esta decisão representa uma importante vitória para a autora e reforça o papel essencial da Defensoria Pública na proteção dos direitos da população vulnerável. Neste caso, ficou comprovado que houve erro médico, resultando em um procedimento cirúrgico desnecessário, que deixou marcas físicas e emocionais na paciente. A indenização concedida não apenas reconhece o sofrimento da autora, mas também reforça a necessidade de responsabilidade por parte dos serviços de saúde."
Os réus, Município de Palhoça e Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul, foram condenados solidariamente a pagar à autora R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros desde o evento danoso, ocorrido em setembro de 2019.
A decisão reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na defesa dos direitos da população vulnerável.