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29/11/2024

PR: No Tribunal de Justiça, DPE conquista guarda de neta para avó

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Cascavel conseguiu para uma avó a guarda de um de seus netos que estava em um serviço de acolhimento familiar. A mulher já cuidava de outras quatro crianças, todas irmãs. O caso foi decidido pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), já que o juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cascavel havia indeferido o pedido da DPE-PR.
 
A mulher é responsável pelos cuidados de quatro de seus netos, com idades entre oito meses e seis anos, e não havia nenhuma queixa em relação aos cuidados exercidos por ela. A quinta criança, que tem quase três anos, estava acolhida, mas era visitada frequentemente pela avó, que manifestou o desejo de assumir a guarda para que os irmãos permanecessem juntos. Em favor dela, havia várias condições que demonstravam que as crianças estariam seguras em sua casa: tem emprego estável, trabalha meio período, e tem uma boa rede de rede de apoio em seu esposo, avô das crianças, já aposentado, e um casal de tios. Tudo foi relatado no processo pela equipe técnica da Defensoria Pública em estudos social e psicológico realizados com a mulher e o seu grupo familiar.
 
Na Justiça, a DPE-PR defendeu a reintegração familiar com a família extensa – como é chamada a família formada por parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos assim, a família extensa tem preferência em relação a qualquer medida que promova o afastamento familiar, como acontece no acolhimento institucional. A Defensoria ainda destacou que o período de afastamento familiar de crianças com suas famílias traz “inquestionáveis prejuízos à manutenção dos afetos familiares, dificultando o desenvolvimento saudável da pessoa acolhida”.
 
Mas o juízo da Vara da Infância de Cascavel teve outro entendimento do caso. Baseado em depoimentos da avó das crianças que pedia a guarda, alegou que não partiu dela, em um primeiro momento, o desejo de criar a criança que estava acolhida, entre outros argumentos que colocavam em dúvida o real desejo da avó em assumir a guarda.
 
A DPE-PR apelou, então, ao Tribunal de Justiça, que, em decisão unânime, concedeu a guarda provisória da criança à avó. No acórdão, a 12ª Câmara Cível reafirmou que o ECA é categórico ao priorizar a preservação dos laços familiares, principalmente, a não separação de grupos de irmãos. Alegou que seria “danoso e injustificável” que a criança acolhida fosse a única separada de seus irmãos sem um motivo verdadeiramente relevante, o que poderia gerar nela “sentimentos de rejeição e abandono”, além de comprometer sua autoestima e as relações com seus familiares. O acórdão ainda defendeu que a postura da mulher ao não querer assumir os cuidados de mais uma criança no primeiro momento demonstrou maturidade e consciência das responsabilidades envolvidas na criação de crianças.
 
Atuação multidisciplinar
 
A atuação das equipes multidisciplinares da DPE-PR tem feito a diferença em muitas ações levadas à Justiça. Os relatórios produzidos por assistentes sociais e psicólogas(os), a partir de visitas domiciliares e entrevistas semiestruturadas, dão voz às pessoas atendidas pela instituição e tornam ainda mais evidentes os argumentos jurídicos apresentados para que o direito seja concedido. No caso relatado, a equipe atendeu a família por meio de contato telefônico, visita domiciliar e entrevistas, além de estabelecer contato com a rede protetiva do município. 
 
“Com isso, verificamos as condições de acesso da família aos serviços das políticas públicas municipais e possíveis situações de vulnerabilidade e risco vivenciadas pela avó e seu entorno. Investigamos a existência de motivação, potencial e disponibilidade em acolher mais essa criança e percebemos que havia um real interesse em exercer esses cuidados por parte dela e da família”, explica o psicólogo Thiago Borba Calixto dos Santos, que atuou no caso junto com as assistentes sociais Caroline Lober da Costa e Cristina Begnini Radtke.
 
A partir deste trabalho, foram elaborados documentos técnicos que foram encaminhados ao defensor público responsável pelo caso como forma de subsidiar a assistência jurídica. O resultado do esforço conjunto de toda a equipe resultou no sucesso de mais uma ação da DPE-PR.
 
“A atuação da Defensoria Pública foi crucial para o melhor interesse da criança e a prevalência da família, ocasião em que o trabalho conjunto da equipe técnica e jurídica conseguiu demonstrar que o direito fundamental à convivência familiar estava sendo violado. Agora, a criança deverá ser desacolhida e retornar ao ambiente familiar, junto com o grupo de irmãos”, avalia o defensor público responsável pelo caso, Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior.
 
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