Em fevereiro de 2023, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio de atuação da 1ª DPE Especializada Criminal de Trindade, obteve a concessão de liminar em Habeas Corpus, e garantiu a liberdade a um homem em situação de rua, preso em flagrante após ter, supostamente, furtado produtos básicos de higiene no município de Trindade. Com a continuidade do processo, em atuação conjunta da Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância e da Defensoria Pública Especializada de Instância Superior, no último dia 29 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao fim, determinou o trancamento da ação penal ao reconhecer que os itens, em tese furtados pelo paciente, não possuíam valor relevante, e aplicou ao caso o princípio da insignificância.
Marcos (nome fictício)* foi preso em flagrante após furtar um desodorante, um enxaguante bucal e um kit de shampoo e condicionador, avaliados em aproximadamente R$100. A atuação da Defensoria no caso do jovem, de apenas 18 anos, foi embasada na insignificância penal do delito a ele atribuído, uma vez que os objetos que teriam sido subtraídos possuem baixíssimo valor econômico, para além de terem sido integralmente restituídos à vítima. Ainda, o crime em tese praticado não foi cometido mediante o uso de violência ou grave ameaça.
A defensora pública Inez Dutra Viegas, titular da 1ª DPE Especializada Criminal de Trindade, impetrou habeas corpus com pedido liminar, requerendo o trancamento do inquérito policial e a soltura do homem que, à época, se encontrava detido. No documento, a defensora pública pontuou que o assistido é réu primário e enfatizou que o suposto furto de poucos itens de higiene pessoal básica demonstram a sua absoluta vulnerabilidade social. Com efeito, a situação do jovem, que se encontrava em situação de rua, ao entender da Defensora, não deveria ser caso de repressão penal.
Decisão
O pedido de soltura liminar do jovem foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no dia 17 de fevereiro de 2023. Porém, ainda não havia sido determinado o trancamento do processo. Após atuação conjunta da Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância e da Defensoria Pública Especializada de Instância Superior, o STF entendeu, em decisão publicada no dia 29 de fevereiro, pela aplicação do princípio da insignificância no caso. A decisão concedeu o habeas corpus definitivo e determinou o trancamento do processo.
“O ministro relator acolheu os argumentos da defesa, em atuação conjunta da Defensoria Pública de Primeira Instância, Segunda Instância e Instância Superior, e reconheceu que o fato imputado ao assistido é materialmente atípico, ou seja, é um irrelevante penal, pois insignificante”, explicou a defensora pública.
*O nome do assistido foi alterado para preservá-lo.