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17/11/2023

Senado aprova projeto que determina fim de multa para defensor(a) público(a) que abandonar processo

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da Agência Senado
Estado: DF
 
O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (14/11), em definitivo, o substitutivo do PL 4.727/2020. De iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao(à) defensor(a) público(a) ou advogado(a) que abandona processo penal. A matéria segue para sanção presidencial. 
 
O relatório final foi de autoria da senadora Soraya Thronicke (PODEMOS-MS) que acolheu o pedido da ANADEP para ajuste de redação do texto. Para ela, "o texto vai equalizar e garantir ampla defesa e o devido processo penal aos(às) advogados(as) e defensores(as) públicos(as)", disse.
 
ATIVIDADES LEGISLATIVAS: Presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, ao lado da senadora Soraya Thronicke (PODEMOS-MS) 
 
A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, explica que a Associação Nacional acompanhou toda a tramitação da matéria no Congresso Nacional. “Durante a tramitação do projeto na Câmara foi importante o avanço do texto que especificou a sua aplicação aos(às) defensores(as) públicos(as). Já na fase final do Senado, dialogamos com a relatora do PL para que a redação final atendesse da melhor forma defensoras e defensores públicos. O projeto também reconhece a autonomia da Defensoria Pública, na medida em que estabelece que cabe à própria instituição, através de seu órgão correcional, apurar os fatos relativos ao abandono de processo por defensor(a) público(a).”  
 
Sobre o teor do projeto
 
O projeto altera o § 3º, art. 265, do Código de Processo Penal (CPP), e o § 8º do art. 71, do Código de Processo Penal Militar (CPPM). 
 
A redação atual do CPP proíbe o(a) defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. O texto aprovado substitui a aplicação imediata da sanção e estabelece que, em casa de abandono, o fato deve ser noticiado ao órgão correcional competente para abertura de procedimento administrativo especifico com contraditorio e ampla defesa. 
 
Ainda, quando sancionado, o projeto deixa estabelecido que no caso de abandono do processo pelo(a) defensor(a), o(a) acusado(a) será intimado(a) a indicar novo(a) advogado(a) ou deverá ser nomeado(a) defensor(a) público(a) para a sua defesa, conforme o texto aprovado nesta terça por sugestão da relatora.
 
“É que embora se tenha previsto alternativamente a nomeação de ‘advogado dativo ou defensor público para a defesa’ no caso de o acusado não ser localizado, na praxe processual, primeiramente se aciona a Defensoria e, na falta desta, o advogado dativo. Assim, estamos apresentando emenda de redação ao final unicamente para seguir essa ordem.”, explicou a senadora relatora. 
 
Soraya apontou ainda que a medida está alinhada com a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
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