A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve liminar para garantir que um idoso de 61 anos, e que passa por insegurança alimentar, tenha acesso a doações mensais de cestas básicas custeadas pelo Município de Inhumas. A ação foi protocolada pela 2ª Defensoria Pública de Inhumas e a decisão do juízo foi publicada na última sexta-feira (24/02).
O defensor público Jordão Mansur frisa na ação que o assistido é uma pessoa idosa, de baixa renda e portador de hérnia inguinal e que, portanto, sofre com dor aguda frequentemente. O homem tem inclusive, uma liminar deferida em seu favor determinando que o Estado de Goiás realize, em caráter de urgência, a cirurgia da qual necessita.
Segundo Jordão, o idoso tem dificuldades para conseguir se alimentar adequadamente e não possui nenhuma fonte de renda para que ocorra uma mudança no quadro. “Não possui irmãos, pais ou filhos capazes de lhe auxiliar financeiramente, e a única ajuda que recebe é o benefício eventual do Município consistente em uma cesta básica de dois em dois meses”, relata o defensor público.
A DPE-GO chegou a enviar ofício ao Município de Inhumas pedindo informações sobre o caso do idoso. Na ocasião, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade respondeu que o assistido apresenta vulnerabilidade socioeconômica. Já o Centro de Apoio Multidisciplinar (CAM) da DPE-GO, em visita presencial, elaborou relatório multidisciplinar e chegou a conclusão de que o idoso “encontra-se em insegurança alimentar gravíssima acentuando sobremaneira sua condição de adoecimento biopsicossocial , coadunando com abandono familiar e as diversas comorbidades para seu declínio em se tratando de sua saúde mental”.
Direito à alimentação
O defensor público destaca que apesar da insegurança alimentar ter voltado à realidade de grande parcela dos brasileiros, a negligência do poder público diante da fome, coletiva ou individual, não é justificado.
“Ao prever a dignidade humana como fundamento da República e almejar uma sociedade livre, justa e solidária, com erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos e garantindo a inviolabilidade do direito à vida , a Constituição Federal assegura, implicitamente, o direito à alimentação”, ressalta Jordão na ação. “Alimentar-se adequadamente é pressuposto para defender os fundamentos, objetivos e garantias individuais mencionados, tratando-se de mínimo existencial”, completa.
O defensor público salienta que a política social do Município de Inhumas voltada ao assistido é deficitária, pois uma cesta básica é suficiente para o sustento do idoso por apenas um mês, forçando-o a racionar o alimento para que ele dure em período dobrado.
“Cabe, pois, a obrigação de reforço à alimentação ao cidadão que dele necessitar, de forma a concretizar os princípios constitucionais maiores, que são a proteção à dignidade da pessoa humana e o direito à vida”, completa Jordão ao requerer que o Município forneça uma cesta básica por mês ao idoso, ou alimentação adequada por qualquer outro meio mais pertinente e eficaz.
Decisão
Ao deferir o pedido, o juízo ressaltou que a tutela de urgência é justificada, pois não seria justo exigir que o assistido aguardasse por vários meses a definição sobre a necessidade de sua alimentação.
Caso o Município não forneça a cesta básica mensal em favor do autor, haverá pena de retenção de verba pública para compra da referida cesta básica pleiteada na ação inicial.