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24/11/2022

GO: DPE obtém decisão para anular condenação de paciente que fugiu de hospital psiquiátrico

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável para anular condenação e determinar a realização de incidente de insanidade mental a paciente que fugiu do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, no dia 4 de abril de 2018. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido na última segunda-feira (14/11), concedendo a ordem de Habeas Corpus para anular a sentença condenatória e realizar o incidente de insanidade mental. 
 
O homem foi acusado de tentativa de furto qualificado após fugir da clínica de tratamento e condenado a uma pena privativa de liberdade de oito meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de dez-dias multa. A DPE-GO entrou com o recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) pedindo a anulação da sentença, visto que não foi realizado o exame médico-legal pela junta oficial para que pudesse demonstrar a situação de inimputabilidade do acusado, o qual foi negado pelo judiciário goiano.
 
Desta forma, a DPE-GO impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que quando há dúvidas sobre a integridade mental do acusado, o juiz deve ordenar que seja submetido ao exame médico legal. O TJ-GO, mesmo com a dúvida sobre a integridade mental do paciente e a ausência do incidente de insanidade, manteve a sentença que condenou José Carlos. 
 
O defensor público Saulo Carvalho David, responsável pelo caso, impetrou o Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, alegando que o juízo não determinou a realização da perícia. “Verifica-se, pelo depoimento do paciente em juízo, que havia fundadas dúvidas sobre a sua integridade mental, sobretudo porque ali foi confirmado que ele teria fugido de uma clínica de tratamento psiquiátrico no dia do crime”, afirmou.
 
O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso no STJ, concordou com o entendimento da Defensoria Pública, citando o artigo 149 do Código de Processo Penal, o qual dispõe que “quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal”. 
 
Assim, o STJ concedeu o Habeas Corpus para anular a sentença e determinar a realização do incidente de insanidade mental do paciente.
 
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