A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve uma decisão liminar para que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) matricule uma aluna do 3º ano do ensino médio aprovada no curso de Química Industrial, em vestibular realizado no meio do ano. A estudante iniciará o curso superior concomitante com o término do ensino médio. A decisão, do juízo de Anápolis, foi publicada nesta sexta-feira (30/09).
A aluna, de uma escola militar de Goiânia, foi aprovada no processo seletivo da UEG 2022/2. Porém, ao tentar realizar sua matrícula, foi impedida sob o argumento de não ter ainda concluído o ensino médio.
O defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, explicou que a jovem participou do vestibular como “concorrente”, e não como “treineira”. Além disso, ressaltou que a conclusão dos seus estudos no ensino médio está prevista para dezembro de 2022.
“Não se figura razoável a negativa de matrícula, pois a impetrante já demonstrou capacidade e maturidade para ser aprovada no vestibular”, afirmou o defensor público. “Além disso, não aparenta razoável, também, impedir a matrícula há menos de três meses da sua conclusão do ensino médio”.
Liminar
O juízo informou que o certificado de conclusão de ensino médio é uma exigência para que se efetue a matrícula em curso superior. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) tem entendido “que seria desproporcional inibir a matrícula do aluno que já se encontra cursando o último semestre do 3º ano do ensino médio”.
Dessa forma, acatou o pedido da DPE-GO para determinar que a UEG realize a matrícula da aluna, devendo o diploma de conclusão e histórico escolar ser apresentado ao final do ano letivo.