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03/10/2022

CE: Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública orienta população a ter cautela na hora de contratar consórcios

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) alerta a população para mais uma prática abusiva que está prejudicando consumidores. Trata-se da venda da carta contemplada ou do consórcio, praticado por pessoas que se apresentam como intermediários de negócios.
 
Uma das vítimas que buscou o atendimento da Defensoria foi o pedreiro José Airton Fausto Silva, que vendeu uma moto na esperança de adquirir uma outra mais nova. “Eu já tinha uma moto e queria comprar uma melhor, porque sou pedreiro e trabalho fazendo meus bicos. Vi o anúncio na internet com a propaganda de uma financeira. Entrei em contato com a pessoa, fui até a loja que ela trabalhava e fizemos toda a negociação. Vendi a moto por sete mil reais, dei cinco mil para esse lance e ainda paguei 300 reais de comissão desse vendedor. Quando venderam a minha moto e me chamaram para os trâmites, foi que percebi que estava assinando um consórcio, de 75 parcelas, com mensalidade com mais de 800 reais”, explica.
 
Na hora desse atendimento, Airton questionou se em vez de comprar uma moto estava era contratando um consórcio. “Foi só aí que ele falou que era um consórcio, mas que eu seria contemplado logo, porque estava dando um valor alto e que, em até 15 dias, eu receberia a nova moto”, conta Airton. Essa negociação foi em janeiro e até hoje ele não foi contemplado. “Voltei lá na loja e o supervisor desse rapaz que me atendeu disse que infelizmente eu tinha caído em um golpe. Fiz um boletim de ocorrência e me orientaram a procurar a Defensoria Pública. Fiquei um tempão fazendo meus trabalhos com uma bicicleta, e só agora consegui outra moto, mas tô na justiça para tentar resolver isso, porque perdi minha moto e ainda ganhei parcelas altas que não tenho como pagar”, complementa o homem.
 
Amélia Rocha, defensora pública supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPCE, explica como a prática abusiva acontece. “Na maioria dos casos, são ofertas na internet e depois são marcados encontros presenciais. Há casos que levam o consumidor até o local da compra, criando um certeza para ele que não estaria contratando um consórcio. As informações são incompletas ou enganosas. Há casos em que falam para a pessoa que ela vai receber uma ligação de São Paulo e não é para dizer que é contemplado, pois aí demoraria mais e o que vale é o que estão dizendo. Isso é um assédio enorme, abusando do sonho de uma pessoa. Apenas depois do pagamento e dos prazos não serem cumpridos é que o consumidor percebe a prática”, explica Amélia.
 
Thiago dos Santos Ferreira também buscou a Defensoria. Ele vendeu a própria residência na promessa de adquirir um imóvel maior. “Vendi minha casa e dei de entrada o valor de quase 18 mil reais e o combinado era que em dois meses receberia o valor de R$ 260 mil. Não foi dito que era um consórcio. Pra mim, eu estava fechando um financiamento para a compra da minha casa”, explica Thiago.
 
Baseado na oferta, ele vendeu a casa onde morava e pagou um valor referente à entrada do negócio, mas nada foi cumprido. “Não recebi o valor prometido e ainda chegou um boleto de R$ 2.782,38, completamente incompatível com a minha realidade, porque eu recebo só um salário-mínimo”, complementa Thiago.
 
As vítimas fizeram um boletim de ocorrência e entraram com a ação judicial no Núcleo de Defesa do Consumidor para reparação material e moral. O consórcio é uma forma de financiamento coletivo gerido por uma empresa remunerada por taxa de administração, pelo qual grupos se formam e vão contemplar quem vai receber o valor mediante sorteios ou lances, com os pagamentos antecipados de parcelas.
 
“O consumidor de baixa renda, em sua maioria, não sabe a diferença entre consórcio, leasing ou alienação fiduciária e vai atrás de comprar um carro e essa desinformação na hora da venda gera responsabilização tanto do intermediador como da financeira. Essa é uma determinação do Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 34, que a responsabilização é da instituição que fornece o consórcio e implica o cumprimento judicial da oferta”, explica Amélia Rocha.
 
O ideal é ter cuidado com as ofertas generosas demais. “O primeiro passo é saber como você pode e quer comprar. Se é por meio de consórcio, quando você começa a pagar sem certeza de quando receberá o bem; ou se por leasing ou alienação fiduciária. Se escolher um consórcio, confira se a empresa é cadastrada no Banco Central e faça uma pesquisa sobre a reputação na internet. Na sequência, entre em contato com a empresa e verifique, pedindo informações por escrito (vale e-mail ou WhatsApp) quais os planos disponíveis. O consórcio traz ônus e bônus, e antes de contratar você precisa saber de todos estes detalhes. Só faça a adesão ao grupo que apresentar as condições mais adequadas para o seu perfil financeiro. Se estas informações não forem dadas antes, ou for prometido o contrário, o Código de Defesa do Consumidor determina seu cumprimento”, pontua Amélia.
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