Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
01/09/2022

AL: Defensoria garante que filha seja acompanhante hospitalar de pai com 80 anos

Fonte: ASCOM/DPEAL
Estado: AL
O hospital barrou a presença da assistida sob a alegação de que ela é do sexo oposto ao paciente;  a unidade hospitalar só permite que homens acompanhem homens e mulheres acompanhem outras mulheres
 
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL)  obteve, na tarde dessa segunda-feira, 29, a liminar que assegura,  a uma cidadã, o direito de acompanhar seu pai, um senhor de 80 anos, enquanto ele estiver internado no hospital. De acordo com a decisão, a assistida poderá permanecer ao lado da figura paterna, durante todo o período da internação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.  
 
Conforme o Defensor Público Thiago Carniatto Marques Garcia, o hospital barrou a presença da assistida sob a alegação de que a mulher é do sexo oposto ao paciente e a unidade hospitalar só autoriza acompanhantes do mesmo gênero. 
 
Na ação, o defensor público ressaltou que o Estatuto do Idoso, através da Lei de Nº 10.741/03, garante às pessoas idosas o direito de contar com a presença de uma pessoa de confiança, sem especificação do sexo. Além do mais, conforme reforçou o defensor,  idosos com mais de 80 anos têm prioridade especial.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
02/02/2026
Reunião de Diretoria
2/3/2026
Reunião de Diretoria
3/3/2026
AGO
7/4/2025
AGE
5/5/2025
AGE
1/6/2026
Reunião de Diretoria
2/6/2026
AGE
7/7/2026
AGE
4/8/2026
AGE
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)