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29/03/2022

#DefensoriaSim: Por unanimidade, STF mantém prerrogativa de requisição para as Defensorias Públicas do Pará, Roraima e de Tocantins

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal garantiu a prerrogativa de requisição das Defensorias Públicas do Pará, Roraima e de Tocantins. O tema estava sendo debatido nas Adis 6864 (PA), 6877 (RR) e 6880 (TO), que fazem parte de um rol de Ações protocoladas pelo procurador geral da República, Augusto Aras, no ano passado. É com a prerrogativa de requisição que a Instituição tem a legitimidade de solicitar às autoridades, agentes públicos e entidades privadas certidões, informações documentos necessários ao exercício de suas atribuições.
 
A ministra Cármen Lúcia foi relatora das ADIs 6877 e 6880. Ela julgou o pedido da PGR improcedente e manteve o dispositivo para a Defensoria Pública. Em seu voto, a ministra seguiu entendimento levantado no julgamento virtual da ADI 6852, em fevereiro deste ano, que reconheceu a constitucionalidade de
dispositivos da Lei Complementar n. 80/1994 que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. "Assim, em respeito ao princípio da colegialidade, reajusto minha conclusão apresentada na sessão plenária virtual iniciada em 27.8.2021, para votar, no caso análogo aos precedentes recentemente julgados, pela improcedência da presente ação direta e, adotando a compreensão sufragada por este Supremo Tribunal, declarar a validade constitucional dos dispositivos impugnados neste feito, pelos quais atribuída a Defensores Públicos de Tocantins a prerrogativa de requisitar exames, certidões,
perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e outras providências de autoridades e agentes públicos", defendeu. Os demais ministros da Corte seguiram o voto da ministra-relatora. 
 
Já a ministra Rosa Weber foi relator da ADI 6864 e julgou o pedido da PGR improcedente e manteve o dispositivo para a Defensoria Pública. "Definida a constitucionalidade da prerrogativa atribuída aos defensores públicos de requisitar documentos, informações, materiais esclarecimentos e providências pertinentes ao exercício de suas funções institucionais, na promoção e tutela dos direitos dos hipossuficientes (aqui incluídas as perspectivas, econômicas, técnicas, culturais e sociais), ficam refutados os argumentos defendidos no sentido de que tal prerrogativa viola os direitos fundamentais processuais, por impor situação processual de desigualdade com a Advocacia Privada", defendeu.
 
Seguiram o entendimento da relatora, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques. A ministra Carmén Lúcia acatou parcialmente o pedido do PGR, defendendo a constitucionalidade da prerrogativa de requisição apenas na atuação coletiva.
 
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) foram amicus curiae nos julgamentos.
 
PANORAMA DOS JULGAMENTOS
 
Com o fim destes julgamentos, a Defensoria Pública tem vitória em 13 Ações: ADIs 6852 (LC 80), ADI 6862 (PR), ADI 6865 (PB), ADI 6867 (ES), ADI 6870 (DF), ADI 6871 (CE), ADI 6872 (AP), ADI 6873 (AM), ADI 6875 (RN), 6876 (RO), 6879 (SP), 6877 (RR) e 6880 (TO). 
 
Ainda não foram pautadas as ADIs 6860 (MT), 6861 (PI), 6863 (PE), 6866 (MG), 6866 (MS), 6969 (BA), 6874 (AL) e 6881 (AC).
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