A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) interpôs uma Ação de Guarda, Alimentos e Convivência, requerendo pensão alimentícia e guarda compartilhada, tendo como referência o lar materno. Como se desconhecia o endereço do pai, a justiça acatou pedido da Defensoria para que ele fosse intimado via WhatsApp, único meio de contato disponível.
Também, foi feito um pedido de antecipação de tutela, que foi acatado pelo juízo da 3ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), fixando alimentos provisórios no valor de 40% do salário-mínimo, 20% para cada filho. Ao final, a pedido da DPE-GO, o juiz determinou a citação do pai, cujo paradeiro é desconhecido, via WhatsApp.
A defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira, da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, explicou que a obrigação de prestar alimentos compete a ambos os genitores.
A mãe reforçou, ainda, que já exerce a guarda dos filhos e que o genitor não contribui para o sustento dos filhos. Além disso, ela não tem conhecimento de onde ele mora atualmente. “Não contribuindo, o genitor, para os gastos urgentes e cotidianos dos filhos de forma suficiente, postula-se a fixação liminar de alimentos provisórios”, argumentou a Ana Carolina Leal.
A defensora ressaltou a importância da presença do pai na vida dos filhos, para contribuir com todo afeto necessário ao desenvolvimento saudável, na fase infantil e juvenil, além de auxiliar sua formação moral.
Alimentos provisórios
O juiz acatou o pedido da DPE-GO, afirmando que ambos os genitores “têm a obrigação de prover o sustento dos filhos menores, cujas necessidades são presumidas, cada qual devendo concorrer na medida da própria disponibilidade, observando-se o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade”.
Desta forma, determinou a fixação de alimentos provisórios em 40% do salário-mínimo, por se tratar de dois filhos e entender que este é o valor mínimo para que tenham suas necessidades básicas supridas.
Guarda
Em relação à guarda dos filhos, o magistrado disse que é importante se atentar para o interesse das crianças, buscando sempre seu bem-estar. “A preferência legal é pelo compartilhamento da guarda, que atribui responsabilização conjunta e exercício de direitos e deveres, pelos genitores, decorrentes do poder familiar”, explicou.
Verificando que as crianças possuem residência fixa com a mãe, concedeu a guarda compartilhada, tendo como referência o lar materno.
Ao final, designou a audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), intimando o pai, via WhatsApp, para que compareça à audiência e, caso queira, apresente resposta.
O caso foi conduzido pela defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira, com auxílio do estagiário de graduação Matheus Gonçalves de Araújo Souza.