O senador Fabiano Contarato (REDE-ES) lançou, no último mês, voto de louvor a favor do poder de requisição da Defensoria Pública. O voto de louvor é uma homenagem que o parlamento faz a alguém, por alguma ação da pessoa ou entidade.
No documento, o parlamentar diz que dias após o aniversário de 33 anos da Constituição Federal, é forçoso reconhecer que poucas instituições incorporam o espírito da Carta Cidadã como as Defensorias Públicas. "Apesar disto, notam-se crescentes ameaças ao funcionamento destes órgãos e à atuação de defensoras e defensores públicos por todo o Brasil. São ameaças não só ao trabalho desempenhado por agentes e órgãos públicos, mas, principalmente, aos milhões de brasileiros e brasileiras que dependem das Defensorias Públicas para gozar dos direitos fundamentais que a Constituição pretende lhes assegurar".
O posicionamento foi subscrito pelos senadores(as) Zequinha (PSC-PA), Nelsinho Trad (PSD-MS), Angelo Coronel (PSD-BA), Mara Gabrili (PSDB-SP), Jacques Wagner (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA), Nilda Gondim (MDB-PB), Paulo Paim (PT-RS), Lucas Barreto (PSD-AP), Simone Tebet (MDB-MS), Mecias de Jesus (REPUBLICANO-RR), Jean Paul Prates (PT-RN), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Petecão (PSD-AC), Rose de Freitas (MDB-ES) , Eliziane Gama (CIDADANIA-MA), Kátia Abreu (PP-TO), Carlos Viana (PSD-MG), Luis Carlos Heinz (PP-RS), Otto Alencar (PSD-BA), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Dario Berger (MDB-SC), Carlos Favaro (PSD-MT), Omar Aziz (PSD-AM), Humberto Costa (PT-PE), Flávio Arns (PODEMOS-PR), Cid Gomes (PDT-CE), Mailza Gomes (PP-AC), Anastasia (PSD-MG), Marcelo Castro (MDB-PI), Leila Barros (CIDADANIA-DF) Zenaide Maia (PROS-RN), Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Lasier Martins (PODEMOS-RS) e Plinio Valério (PSDB-AM).
Sobre o julgamento
O poder de requisição das Defensorias Públicas está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal, por meio de 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O julgamento das ADIs iniciou na sexta-feira (1º/10) e, desde então, a ANADEP e o CONDEGE têm realizado trabalho estratégico em relação às matérias, dialogando com parlamentares, ministros e com a grande imprensa. Ambas as entidades são habilitadas como amicus curiae no julgamento.