A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) reuniram-se, nessa quinta-feira (16/9), com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
O foco da reunião foram as ADIs que questionam o poder de requisição das Defensorias Públicas, que foram protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública. No encontro, em especial, foi tratada da ADI 6870 (DF) e das ações que estão com o ministro como relator.
Conforme explica a presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, a reunião foi importante para dialogar sobre a imprescindibilidade do poder de requisição para a Defensoria, bem como mostrar os resultados dessa prerrogativa na atuação coletiva e extrajudicial da Instituição. Por meio do dispositivo, a Defensoria tem a legitimidade de solicitar às autoridades, agentes públicos e entidades privadas certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação, conforme prevê a LC 80/94. O impacto disso é a redução de custos para o processo.
"Temos defendido, entre outros inúmeros argumentos, que os avanços constitucionais da Defensoria Pública apontam que a prerrogativa de requisição é, por excelência, um dos mecanismos essenciais para implementar a efetiva defesa dos direitos humanos. A prerrogativa de requisição é vital para que a Defensoria Pública atue de forma plena e em conformidade com seu mister institucional e possa, assim, cumprir o papel que lhe foi reservado pelo artigo 134 da Constituição: função essencial à justiça", pontua.
No momento, o julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin.