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20/07/2021

SC: Juiz federal defere liminar em mandado de segurança da Defensoria Pública e imigrantes venezuelanos devem ter pedido de refúgio recebido pela PF de Chapecó

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
O juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara da Justiça Federal de Joinville, deferiu liminarmente o mandado de segurança coletivo (processo nº 5008681-12.2021.4.04.7202) impetrado pelo defensor público Roger Rasador Oliveira, da Defensoria Pública de São Lourenço do Oeste, em nome de 27 venezuelanos residentes no município contra o delegado da Polícia Federal de Chapecó, para que ele realize o agendamento, o atendimento e protocolo dos pedidos de refúgios dos imigrantes.
 
Em abril deste ano, a Defensoria Pública do Núcleo Regional de São Lourenço do Oeste já havia instaurado notícia de fato 01/2021 a fim de apurar eventual violação de direitos coletivos dos imigrantes venezuelanos no município de São Lourenço do Oeste, uma vez que a Delegacia da Polícia Federal em Chapecó não estava atendendo os imigrantes venezuelanos, alegando que, por força da Portaria 652/2021, do Ministério da Justiça, todas as unidades da PF estariam impedidas de dar seguimento aos pedidos de refúgio feitos por estrangeiros que adentraram no território nacional durante o período de fechamento das fronteiras por causa da pandemia da Covid-19. O Ministério Público Federal ajuizou, em 25 de maio deste ano, ação civil pública contra a União requerendo a declaração de inconstitucionalidade da portaria MJ 652/2021 e para que seja realizado o atendimento dos imigrantes.
 
De acordo com o defensor Roger Rasador Oliveira, os imigrantes venezuelanos estão em grave situação de vulnerabilidade, já que, diante do não atendimento e protocolo de pedido de refúgio perante a Delegacia da Polícia Federal em Chapecó, encontram-se em situação
 
irregular no Brasil e muitos deles têm relatado dificuldades no acesso ao sistema de saúde por não terem o cartão SUS. Segundo ele, as crianças também têm dificultado o ingresso na rede de educação pública. A situação motivou a realização de uma audiência pública na Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, no último dia 21 de junho.
 
Em sua decisão, o juiz federal sustentou que o objeto do processo não era reconhecer aos autores a condição de refugiados – ato sob reserva de administração -, mas tão somente de lhes garantir o direito de pleitear refúgio. Em até 10 dias, a Polícia Federal de Chapecó deve agendar, receber e processar os pedidos de refúgio, independentemente do que dispõe a portaria do Ministério da Justiça. 
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