A execução da pensão alimentícia pode ocorrer por meio de dois ritos processuais: penhora ou prisão. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via 11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital, nesta quinta-feira (15/07), obteve liminar garantindo a penhora de recursos de pai inadimplente, mesmo em processo cujo rito era de prisão civil. Essa execução de forma excepcional da pensão pelas duas vias foi obtida de forma inédita, em virtude da pandemia de Covid-19.
É comum que, diante da ameaça de prisão civil em regime fechado, o devedor efetue o pagamento devido. No entanto, em virtude da pandemia, as prisões têm sido convertidas em prisões domiciliares, o que em muitos casos tem contribuído para que se perdure a inadimplência. Diante disso, mesmo o processo tramitando em rito em prisão civil, a DPE-GO solicitou a penhora com a manutenção daquele rito, possibilitando, posteriormente, o pedido de prisão caso necessário.
“Considerando o contexto específico dos presentes autos, qual seja, um procedimento de cobrança de alimentos pelo rito da prisão civil, a prisão domiciliar nada mais configura do que verdadeiro prêmio ao executado, que, durante todo esse tempo jamais pagou qualquer valor a título de alimentos. Como já afirmado, a representante da parte exequente/agravante encontra-se em extrema situação de vulnerabilidade, agravada pela situação de pandemia, e extremamente descrente na atuação da Justiça em fazer valer os direitos de sua filha”, argumentou a defensora pública Izabela Saraiva.
Após recorrentes tentativas de regularização do pagamento da pensão desde 2019, firmado em 30% do salário-mínimo, a mãe da criança ingressou com ação judicial de execução. Com a decisão liminar obtida via Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Defensoria Pública garantiu a penhora dos recursos do pai, mesmo em um processo que tramita pelo rito da prisão civil.