No dia 14 de junho, a Justiça deferiu o pedido de medida protetiva para uma vítima de violência doméstica feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Adriana Almeida de Souza Vasconcelos*, 45 anos, servidora pública estadual, não lavrou um boletim de ocorrência por medo do agressor e foi removida para outro município para garantir sua integridade física.
“Temos que respeitar a vontade da mulher. Todavia, o pedido de medida protetiva independe de boletim de ocorrência. A vítima estava em um município de Mato Grosso e muito amedrontada, pois o ex-companheiro a ameaçava constantemente com arma de fogo”, relatou a defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher e autora do pedido.
A vítima é servidora pública estadual. Como a Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, permite a remoção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar, o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública fez o pedido de medida protetiva de urgência para o afastamento do agressor e a remoção da servidora para outro município como forma de se preservar.
O pedido da Defensoria Pública foi deferido pelo Poder Judiciário e a servidora pública obteve a devida proteção, além de ter sido removida para outro município. Por motivos de segurança, não serão divulgados os municípios onde ela estava e o local para onde foi removida.
De acordo com a defensora, o agressor é muito perigoso e toda cautela deve ser tomada para preservar a integridade física da vítima. “Ela não pode ser identificada senão o agressor a encontra”, afirmou Rosana.
As vítimas de violência doméstica não precisam lavrar um boletim de ocorrência para solicitar a medida protetiva de urgência, segundo a Lei Maria da Penha, que em seu artigo 9º ainda possibilita a remoção de servidoras públicas para garantir a integridade física das vítimas.
“A Lei Maria da Penha trouxe um importante instrumento, que são as medidas protetivas de urgência. Essas medidas, de caráter cível e criminal, independem de boletim de ocorrências, pois devem ser pedidas sempre que as mulheres entendam necessárias”, ressaltou a defensora.
Canais de atendimento – O Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública recebe denúncias e repassa orientações por telefone e WhatsApp: (65) 99805-1031.
Denúncias anônimas também podem ser feitas junto à Central de Atendimento à Mulher pelo Disque 180 (nacional), 197 (Polícia Civil), para a região metropolitana, e 181, para o interior do estado. O atendimento é feito pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
Na última terça-feira (22), foram lançados o aplicativo SOS Mulher MT com o botão do pânico, disponível inicialmente para Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, e o site Medida Protetiva Online, que ajuda vítimas de violência a solicitar o serviço sem a necessidade se deslocar até uma delegacia
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*O nome e a idade são fictícios para preservar a identidade da vítima.