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16/06/2021

CE: Após pedido da Defensoria, direito de visita a interno não depende da existência de escritura pública de união estável ou casamento

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
O Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e Vítimas de Violência (Nuapp) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu uma importante decisão na Corregedoria dos Presídios de Fortaleza. O magistrado Fernando Antonio Pacheco Carvalho Filho reconheceu o direito de visita entre companheiros independentemente da existência de escritura pública. Sendo assim, estar em matrimônio ou ter comprovante de união estável não é condição indispensável para cadastro de visitação e acesso ao estabelecimento prisional.
 
Com isso, ficou determinado o direito de uma visita social de uma assistida, cujo companheiro está encarcerado na unidade prisional Prof. José Sobreira no município de Itaitinga (CE). Apesar de manterem um relacionamento amoroso e terem uma filha de seis anos, a mulher foi impedida de visitar o companheiro sob o argumento de que deveria ter um documento que comprovasse a união. O Nuapp levou o caso à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, bem como a solicitação da realização de cadastro da visitante junto ao Vapt Vupt ou a outro órgão competente que realize o cadastro e a confecção da carteira de visita. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAC) deferiu os pedidos.
 
Entretanto, vale lembrar que a mulher só poderá visitar o companheiro quando os presídios cearenses voltarem a receber visitas sociais, suspensas desde o último início do último ‘lockdown’ no Ceará, em razão da pandemia de Covid-19, em 5 de março de 2021.
 
O magistrado explica que “caso a Secretaria de Administração Penitenciária não acatasse, estaria criando limitação abstrata que extrapola e viola normas de hierarquia superior, sobremaneira a Constituição Federal, que garante o direito à assistência da família como forma de facilitar a reinserção social do segregado, devendo, portanto, possibilitar que haja contato com as pessoas por ele indicadas.” Caso a determinação não seja cumprida, o Estado irá pagar multa diária de R$ 1 mil para a assistida.
 
O defensor público do NUAPP, Jorge Bheron Rocha, ingressou com o pedido na Justiça em 10 de fevereiro deste ano. Para ele, houve uma abusividade da medida inicial e ressaltou que a obtenção do contrato de união estável demandaria procedimento em cartório, deslocamento em tempo de epidemia e custos financeiros. “Nem a Constituição, nem a lei impõe essa limitação ao direito de visita. A visita é importante instrumento de manutenção dos laços de sentimento de amor e de planejamento familiar”.
 
O defensor também destaca a importância da atuação da Defensoria na garantia dos direitos dos presos nas unidades prisionais, “nosso trabalho, por meio do Nuapp, é garantir sempre o melhor atendimento aos familiares dos presos e também às vítimas de violência”, finaliza.
 
SERVIÇO
 
NUAPP
 
Endereço: Rua Dr. José Perdigão, 310 – Parque Manibura, Fortaleza – CE, 60822-085
 
Telefone: 3101.1263 e 3101.1267: de 14 horas às 17 horas
 
Celular e WhatsApp: (85) 9.8775.0480 e (85) 9.8529.7412: de 8 horas às 17 horas
 
E-mail: nuapp.aldeota@defensoria.ce.def.br
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