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11/06/2021

GO: DPE garante vacinação contra a Covid-19 a indígenas em contexto urbano de municípios goianos

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A atuação extrajudicial da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), realizada por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), contribuiu, no início deste mês de junho, para a efetivação do direito à vacinação contra a Covid-19 a indígenas que vivem fora de seus territórios, e, mesmo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à demanda, enfrentavam dificuldades para obter a imunização no Estado.
 
Em 27 de maio deste ano, a DPE-GO encaminhou ofícios à Secretaria Estadual e algumas secretarias municipais de Saúde com o requerimento de informações acerca da vacinação prioritária deste grupo em Goiás, uma vez que a decisão do STF determina que a imunização de indígenas não aldeados ou em contexto urbano ocorra em igualdade de condições com os demais povos indígenas. Após a solicitação, o acesso à vacina foi garantido em algumas cidades goianas, conforme informações obtidas pela Defensoria Pública. Pessoas indígenas que ainda encontrarem dificuldades no acesso à vacinação podem buscar o auxílio do NUDH.
 
“Os requerimentos e as indagações realizadas nos ofícios são no sentido de abarcar toda a população indígena que esteja em contexto urbano e em terras não homologadas, para que esse direito seja efetivamente exercido não só agora, mas durante todo o tramitar do Plano Nacional de Imunização, que está sendo acompanhado pela Defensoria Pública”, frisa o defensor público Salomão Rodrigues da Silva Neto, colaborador do NUDH, que subscreveu os ofícios. 
 
As demandas partem de denúncias apresentadas à DPE-GO pelo intermédio do Coletivo de Advogadas e Advogados Populares (CAP) Luiz Gama e apontam preocupações como a vulnerabilidade dos indígenas a doenças infectocontagiosas e o desamparo daqueles que estão em contexto urbano, que não são atendidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e não recebem atendimento ou atenção diferenciada que leve em conta suas peculiaridades socioculturais em outras áreas do Sistema Único de Saúde (SUS). 
 
“Os indígenas em contexto urbano normalmente são excluídos das políticas públicas destinadas aos povos indígenas aldeados, mas, nas cidades, são cerceados de apoio do governo. [...] Toda luta dos povos indígenas em contexto urbano ou não aldeados é permeada por lutas além daquelas que já são imputadas a eles. O caso da Covid-19 é uma dessas”, diz a advogada Raphaela Teodoro, do CAP Luiz Gama.
 
Residente no município de Cristianópolis, a artesã Patricia Naiara, de 35 anos, pertencente ao povo Kamayurá, foi uma das afetadas pelo problema, que atinge cerca de 400 pessoas em 25 cidades goianas, segundo levantamento realizado pelo Coletivo de Mulheres Indígenas, Negras e Quilombolas de Goiânia, do qual ela faz parte. “Fomos excluídos. O indígena não deixa de ser indígena por estar nas cidades. Minha identidade é a mesma, seja na aldeia ou na cidade”, explica ela.  
 
Diante do não cumprimento da decisão do STF e sem respostas para a demanda, Patricia e Raphaela buscaram, em maio, a DPE-GO, que procurou solucionar de forma extrajudicial a questão e promover a garantia da prioridade na vacinação ao referido grupo que está em situação de vulnerabilidade. A artesã, o marido e o filho, de 18 anos, conseguiram ser vacinados nesta quarta-feira (09/06), na cidade em que vivem. “A atuação da Defensoria foi essencial neste processo, pois até então esse direito nos era negado”, diz Patricia.
 
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