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15/04/2021

GO: Defensoria protocola ACP para maior transparência dos dados da fila por leitos no estado

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Nesta quarta-feira (14/04), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), protocolou Ação Civil Pública em face do Estado de Goiás. A ACP visa o cumprimento integral da Lei nº 19.792, de 24 de julho de 2017, posteriormente modificada pela Lei nº 20.204, de 12 de julho de 2018. Com isso é requerido maior detalhamento sobre a fila de pacientes a espera por leitos Covid e não Covid e procedimentos eletivos para que pacientes tenham acesso às informações sobre o andamento de suas solicitações. Atualmente, sabe-se apenas a quantidade de pessoas à espera de leitos para tratamento de Covid-19.
 
PRAZO DE 30 DIAS
É solicitado que no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, que a SES disponibilize em site oficial, diariamente, as solicitações de internações de urgência e emergência, inclusive as para tratamento de Covid-19, que deverão receber o devido destacamento, pendentes, contendo, o município solicitante, iniciais do nome do paciente, Cartão Nacional de Saúde (CNS), iniciais do nome da mãe, data da solicitação no sistema de regulação, Código Internacional de Doenças (CID 10), procedimento solicitado (código do procedimento na tabela SIGTAP), tipo de leito (UTI, enfermaria), identificação de prioridade (registrado pelo médico regulador da central de regulação).
 
Também é requerido que seja disponibilizado em site oficial, diariamente, as solicitações de internações de urgência e emergência, inclusive as para tratamento de Covid, que deverão receber o devido destacamento, já autorizadas, contendo, o município solicitante, iniciais do nome do paciente, Cartão Nacional de Saúde (CNS), iniciais do nome da mãe, data da solicitação no sistema de regulação, Código Internacional de Doenças (CID 10), procedimento solicitado (código do procedimento na tabela SIGTAP), tipo de leito (UTI, enfermaria), identificação de prioridade (registrado pelo médico regulador da central de regulação).
 
A DPE-GO requer ainda que a SES divulgue e mantenha atualizadas as unidades prestadoras de serviço de internação hospitalar credenciadas e habilitadas sob sua gestão, identificando a unidade prestadora de serviços, o número do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), os serviços habilitados pelo gestor municipal, o quantitativo de serviços/leitos contratualizados.
 
PRAZO DE 90 DIAS
Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, é solicitado que a SES divulgue e atualize, em seu site oficial na internet e com acesso irrestrito, as solicitações pendentes, as solicitações reguladas/autorizadas e as solicitações agendadas, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames (média e alta complexidade) e procedimentos cirúrgicos eletivos, na sua área de gerenciamento e/ou gestão, contendo, o município solicitante, iniciais do nome do paciente, Cartão Nacional de Saúde (CNS), iniciais do nome da mãe, data da solicitação no sistema de regulação, procedimento solicitado (consulta, exame ou cirurgia eletiva), identificação de prioridade em caso de necessidade na disponibilização das solicitações pendentes e identificação do prestador autorizado a realizar o procedimento, data da regulação/autorização na disponibilização das solicitações reguladas/autorizadas.
 
Também é requerido que divulgue as agendas de suas unidades hospitalares, com os pacientes agendados para as consultas (discriminadas por especialidade), exame (média e alta complexidade) e procedimentos cirúrgicos eletivos.
 
PRAZO DE 05 DIAS
É requerido ainda que o Governo do Estado adote todas as medidas necessárias para, no prazo de cinco dias, exigir o registro diário obrigatório, em sistema informatizado a ser disponibilizado pelo gestor estadual do SUS, por parte de todos os hospitais da rede pública e da rede privada (leitos SUS e leitos não SUS).
 
“A pandemia intrinsecamente é a maior das emergências da atualidade mundial, elevando ainda mais a necessidade de que a regulação de leitos seja adequadamente publicizada. Os leitos hospitalares, sejam Covid ou não-Covid, não podem permanecer em uma ‘caixa preta’, da qual alguns poucos têm acesso. O que é público é de todos e a todos deve ser revelado”, destacou o NUDH. A ACP é assinada pelo coordenador do NUDH, defensor público Philipe Arapian, e pelas defensoras públicas Lucianna Fernanda de Castro Barbosa e Michelle Bitta, integrantes do núcleo.
 
Entre os questionamentos apontados pelo defensor e pelas defensoras públicas estão: quem além do gestor do executivo possui acesso a tal fila de espera? A posição do paciente na fila? Onde tal fila pode ser encontrada?  “Em verdade, a manutenção sigilosa, ao arrepio da lei, acaba por dificultar, inclusive o trabalho do Judiciário, que exerce a jurisdição no escuro de informações unilateralmente detidas. O Conselho Nacional do Judiciário (CNJ) já apontou para o fato que a maior transparência nas solicitações ao complexo regulador, além de impactarem no maior controle social, também contribui para diminuição da judicialização da saúde”, argumentam.
 
Processo: 5180658-17.2021.8.09.0051
 
 
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