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15/04/2021

CE: Assistidos que estão inadimplentes com plano de saúde ou sob ameaça de cancelamento alcançam suporte na Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Necessidade inquestionável no período atual de pandemia, o plano de saúde tornou-se um porto seguro, mas também um pesadelo para muitas pessoas. As dificuldades oriundas da realidade de contaminação pela Covid-19, deixaram muitas pessoas em situação de inadimplência e sob ameaça de cancelamento do plano. A Defensoria Pública atua nessa circunstância e protege o direito do consumidor de acessar o plano de saúde a qualquer momento durante a crise sanitária. 
 
A defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecom), Amélia Soares da Rocha, explica o cenário de inadimplência e cancelamento na pandemia: “O atraso de parcelas no contexto da pandemia precisa ser analisado com cuidado. Como é que você vai ficar sem plano de saúde durante a maior crise sanitária do século? Então, qualquer modificação no sentido de cancelamento de planos deve ser bem embasada com os devidos avisos e negociação para dar uma oportunidade de regularização”, pondera. 
 
A defensora avalia que a saúde deve ser uma das prioridades nas contas, mas que em casos de descontinuidade, que o assistido procure imediatamente o plano para resolver administrativamente. “Quando ele estiver com dívida, já deve procurar o plano para tentar negociar ou, em último caso, procurar a Defensoria para tentar intermediar essa negociação”. A recomendação vale para o cidadão que tem tido dificuldades para quitar as parcelas do plano de saúde. Segundo ela, é essencial que a pessoa procure essa primeira via de resolução, a fim de que se extraia todas as possibilidades de acordo com a empresa.  
 
Em caso de cancelamentos indevidos, a Defensoria Pública poderá atuar para proteger o direito desse consumidor por meio do ajuizamento de uma ação com a finalidade de que a concessionária retome o plano e ofereça o atendimento necessário para o assistido. Foi o que aconteceu com José Olavo, pai de um menino que teve o plano cancelado sem aviso prévio devido às dificuldades do pai para conseguir custear as parcelas do plano. A criança havia sido vítima de uma crise de apendicite e precisava do plano para ter assegurado o atendimento de urgência e eventual necessidade de intervenção cirúrgica. 
 
A Defensoria Pública entrou com pedido de concessão da tutela de urgência, com base no Artigo 300, do Código de Processo Civil (CPC), no intuito de que a empresa fosse obrigada a reabilitar o contrato de plano de saúde em questão. O pedido foi deferido e, reconhecida a hipossuficiência econômica, o assistido teve restabelecido seu plano de saúde para que o filho pudesse ser submetido ao procedimento cirúrgico necessário. 
 
A supervisora salienta que cada necessidade específica delimita o modo como a Defensoria pode atuar em favor do direito do consumidor, haja vista que, a entrada com ação no poder judiciário deve ser feita de modo preciso: “O Núcleo atua de acordo com a realidade do caso concreto. A gente tem a interpretação que, em todos os casos, é preciso um tratamento diferenciado, inclusive nós temos normas que dizem isso com muita clareza no direito brasileiro”, pontua. 
 
Para tanto, é preciso que o assistido procure os canais de atendimento do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública e realize o fornecimento das informações necessárias no intuito de que o órgão possa contribuir com a resolução da causa referente a inadimplência ou cancelamento de plano de saúde neste momento atual de pandemia.
 
SERVIÇO
 
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON
 
Celular: (85) 99409-3023 
 
E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br
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