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08/04/2021

SP: Defensoria obtém indenização a mãe de pessoa com deficiência que recebeu imóvel do CDHU sem adaptação

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que condena a Companhia De Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado (CDHU) a pagar indenização por danos morais a uma mulher, mãe de uma menina com deficiência, em razão da entrega de imóvel sem as adaptações necessárias. A mulher havia sido enquadrada na obtenção de imóvel com essa particularidade. O caso ocorreu em Ribeirão Preto.
 
Maria (nome fictício) tem uma filha com paralisia cerebral, que se locomove por meio de uma cadeira de rodas. Portanto, e conforme comprovou por meio de laudo médico, enquadrava-se na cota das pessoas que têm direito a imóveis populares com adaptações, destinados às pessoas que tenham deficientes físicos em sua família, conforme garante o art. 63 da Lei Estadual nº 12.907/08. Ainda assim, o imóvel lhe foi entregue sem qualquer condição de acessibilidade.
 
Após buscar resolver o impasse de maneira amigável, sem sucesso, Maria procurou a Defensoria Pública, que ajuizou, em 2012, ação de obrigação de fazer em face da CDHU.  Esse processo está em fase de cumprimento de sentença, uma vez que mesmo após o trânsito em julgado, a companhia não providenciou as adaptações. Por este motivo, foi ajuizado outro processo pleiteando a indenização por danos morais.
 
“Tendo em vista o contexto do fato já amplamente e minuciosamente demonstrado, há que salientar que o dano moral se caracteriza não só pela ação do fato diretamente sobre a pessoa, mas também na ação por ela sofrida no meio em que vive. É um estigma que marca a pessoa e o seu círculo social, afetando a pessoa lesada por modo direto ou por modo reflexo. Esse dano deve ser reparado, indenizado, não de forma a se obter a reparação completa, o que é impossível, mas de forma a minorar seus efeitos”, pontuou a Defensora Tatiana Aparecida Bordao da Silva na ação indenizatória.
 
Na decisão, o Juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou procedente a ação e condenou a CDHU ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil. “Não obstante o direito da autora reconhecido em lei e do fato da autora ter de demandar judicialmente a ré para realizar as adaptações necessárias, esta última ainda levou o processo até a última fase recursal, sendo que, mesmo após o trânsito em julgado, nada providenciou, tendo a autora que ajuizar o cumprimento de sentença, com vistas a dar efetividade à decisão judicial que lhe favoreceu”, observou o Magistrado na sentença.
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