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08/04/2021

SC: Defensoria Pública consegue suspender leilão de imóvel de assistida que não foi intimada a pagar dívida de condomínio

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
A Defensoria Pública de Santa Catarina obteve decisão suspendendo o leilão de um apartamento cuja proprietária, atualmente desempregada, está em dívida com o condomínio do prédio onde mora. O defensor público Marcel Mangili Laurindo, da 13ª Defensoria da Capital, teve deferido o agravo de instrumento interposto em favor da assistida contra a decisão da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, Foro do Continente, que havia marcado para o próximo dia 15 de abril a praça pública do imóvel.
 
De acordo com o defensor, até o dia 9 de março deste ano, as intimações direcionadas à agravante no cumprimento de sentença de origem vinham sendo dirigidas a ele como advogado, sempre com prazo simples, quando deveriam ser encaminhadas à Defensoria Pública de Santa Catarina, que tem prazo em dobro e, por determinação legal, deve ser pessoalmente intimada a respeito de tudo o que ocorre nos processos em que atua. Segundo Marcel Mangili Laurindo, não foram direcionadas, nem a ele, nem à Defensoria Pública, as intimações relacionadas a três decisões veiculadas nos autos e, portanto, à recorrente não foi dado exercer seu direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório.
 
Ao deferir o efeito suspensivo pleiteado no agravo de instrumento, o desembargador Marcus Tulio Sartorato, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, levou em consideração o equívoco na realização do cadastro do representante, inicialmente na qualidade de defensor dativo e apenas em 8 de março de 2021 como defensor público, sendo que, entre os dias 8 e 9 de março, consta como representante da assistida o Defensor Público-Geral, Renan Soares de Souza. “Além da probabilidade de provimento do recurso, reside o periculum in mora no prosseguimento da ação, tendo em vista que a decisão objurgada manteve a realização do leilão determinado”, observou o desembargador Sartorato.
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