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19/11/2020

SC: Defensoria Pública recomenda adoção imediata de medidas de restrição para reduzir número de casos ativos da Covid-19 na Capital

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio do GAPV – Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade, encaminhou recomendação (nº 15/2020) ao prefeito de Capital, Gean Loureiro, e ao secretário de Saúde de Florianópolis, Carlos Alberto Justo da Silva, para que estabeleçam imediatamente medidas de restrição mais severas a fim de reduzir o número de casos ativos da Covid-19 no município (eram 17.450 no dia 16 de novembro) e, consequentemente, ter um controle mais efetivo da epidemia, evitando a saturação dos serviços de saúde.
 
Também foi recomendada a instituição de um plano de rotinas diárias e rotas definidas de fiscalização das atividades e serviços tidos como essenciais e não essenciais a fim de obedecer às medidas restritivas impostas pelas normas estaduais e municipais publicadas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, empregando a estrutura necessária para isso (não apenas de órgãos ligados à Secretaria da Saúde, mas também a áreas como Defesa Social, Guarda Municipal, Trânsito e Transporte Coletivo), aplicando as penalidades previstas nas normativas em caso de descumprimento.
 
A defensora pública Ana Paula Fischer, coordenadora do GAPV, recomenda também a fiscalização do uso de máscaras em todo o território municipal, aplicando a penalidade administrativa prevista, quando não houver sucesso nas tentativas de convencimento a partir de orientação; e fiscalização para impedir qualquer aglomeração de pessoas em locais públicos e privados, especialmente espaços públicos e praias, intensificando o cumprimento durante o período de temporada de turistas, finais de semana, feriados e festas de final de ano.
 
Campanhas de conscientização
 
A recomendação inclui também campanhas de conscientização da população para o uso de máscaras no município, tanto em espaços privados, como públicos, e da observação das medidas de prevenção do coronavírus, especialmente o isolamento social e as medidas de higiene pessoal, conforme orientação do Ministério da Saúde, mediante a divulgação diária e em diferentes turnos, através dos meios de comunicação (televisão, rádio, redes sociais e mídias eletrônicas do município), preferencialmente em horários de maior audiência.
 
Também foi recomendada a ampliação da transparência de dados referente ao número de casos ativos da doença no território catarinense e no município, bem como o número de ocupação dos leitos destinados ao tratamento do coronavírus de forma especificada entre leitos públicos e privados; e a divulgação da classificação semanal de risco do município de acordo com o mapa de risco potencial das regiões do Estado, esclarecendo, de forma clara e objetiva, as atividades permitidas e proibidas, incentivando a população a auxiliar na fiscalização das medidas através dos meios de denúncia aos órgãos fiscalizadores.
 
Por fim, foi recomendada a implementação de um programa de testagem eficiente e em massa da população, em diferentes bairros do município, de forma periódica, de modo a identificar focos da doença e mensurar o seu avanço, a fim de traçar estratégias de políticas públicas adequadas, bem como direcionar medidas efetivas de prevenção da doença. As medidas devem ser adotadas por prazo de 10 dias.
 
Caso as providências solicitadas não sejam efetivadas, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis para a apuração das responsabilidades administrativa, civil e mesmo criminal dos agentes públicos, inclusive, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em face da violação dos dispositivos legais.
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