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15/09/2020

ES: DP garante remição excepcional referente ao estudo e trabalho das pessoas presas durante pandemia

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Grupo de Monitoramento de Execução Penal, conseguiu garantir junto a 2ª Vara Criminal de São Mateus a remição excepcional a todas às pessoas presas da Penitenciária Regional de São Mateus que tiveram as atividades laborais e de estudo suspensas em virtude da pandemia do novo coronavírus.
 
A decisão, divulgada no último dia 31 de agosto, analisou as circunstâncias que levaram à implantação do isolamento social e de diversas restrições sanitárias a fim de frear o contágio da covid-19, não apenas na população em geral, mas também na população carcerária, o que impediu a realização de diversas atividades internas e externas dentro das Unidades Prisionais.
 
A decisão ainda pontua a importância da remição de pena e do prejuízo da paralisação da mesma para as pessoas presas, uma vez que que visa incentivar a ocupação lícita do apenado, com a previsão de que, a cada período de trabalho, estudo ou leitura, a pessoa custodiada fará jus à consideração de determinado tempo de pena como efetivamente cumprido, não só para diminuir o período no cárcere, mas também para a ressocialização.
 
De acordo com a decisão, será declarada remição de pena com relação aos dias e horários de estudo ou trabalho que as pessoas presas cumpririam durante o período de suspensão das respectivas atividades diante da pandemia, expedindo-se também declaração referente ao período posterior à decisão, caso seja mantida a paralisação das atividades.
 
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